Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. APELADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A As partes requerem a homologação judicial do acordo firmado, conforme os termos constantes no ID 16578850. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, partes devidamente representadas, pedido formulado por procuradores com poderes para transigir e sendo possível a realização de acordo a qualquer tempo,
Intimação - Diário - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 5000473-62.2020.8.08.0013 defiro o mencionado requerimento homologatório. Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil - CPC e do art. 74, XI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Por consequência, o julgamento do recurso de embargos de declaração (ID 16220513) oposto contra o acórdão de ID 15869394 fica prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto. Custas finais, se houver, na forma estipulada no acordo. Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Decorrido prazo recursal, proceda-se às baixas de estilo. Vitória-ES, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR