Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ALONSO MATERIAL DE CONSTRUO EIRELI
INTERESSADO: VITORIA CONSTRUCOES LTDA ME, WAGNER PEDRO DIAS Advogados do(a)
INTERESSADO: FAUSTO ALONSO FERREIRA - ES14004, LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000441-46.2015.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ALONSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI em face de VITÓRIA CONSTRUÇÕES LTDA e WAGNER PEDRO DIAS. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para a busca de ativos financeiros e bens do executado WAGNER PEDRO DIAS por meio dos sistemas conveniados, ante a ausência de pagamento voluntário. Assim, procedi à tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do SISBAJUD na modalidade teimosinha nas contas do executado até o limite do débito atualizado de R$ 24.668,73 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos). Conforme detalhamento de ordem de protocolo anexo, verifico que houve o bloqueio no valor de R$ 4.188,13 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e treze centavos). Portanto, diante do ato constritivo, determino a intimação do executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do montante para conta judicial à disposição deste Juízo, convertendo-se o bloqueio em penhora, independentemente de termo. Outrossim, em consulta ao sistema RENAJUD, verifico a existência de 01 (um) veículo em nome do executado, na qual realizei a inserção de restrição de transferência, conforme documento em anexo. Contudo, verifico pelo histórico dos prontuários que já constam outras restrições judiciais pretéritas sobre o mesmo bem, oriundas de outros processos.
Ante o exposto, intime-se o exequente para que tome ciência dos resultados das pesquisas, bem como manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, especialmente quanto ao interesse na penhora do veículo localizado, ciente da existência das constrições anteriores. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Diligencie-se com urgência, dada a antiguidade do feito. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito Nome: WAGNER PEDRO DIAS Endereço: Localidade Sítio Brejaubinha, Estrada Brejaubinha, zona rural, Brejetuba/ES, CEP: 29330-000. Telefone celular: (27) 99870-0712