Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: MAXUEL SERAFIM DE PAULA Advogados do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737, WALTAIR ALVES GUIMARAES - ES23628 Advogado do(a)
REQUERIDO: CAMILA FELETI DE CASTRO CHRISPIM - ES13152 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD no valor de R$ 530,27 (quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos). Devidamente intimado o executado, por sua patrona, para apresentar eventual impugnação sobre a constrição, este deixou transcorrer o prazo, operando-se a preclusão. Em razão da ausência de manifestação, os valores foram convertidos em penhora e transferidos para conta judicial vinculada a este juízo, conforme o comprovante de depósito anexo. Portanto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000987-43.2011.8.08.0037 MONITÓRIA (40) intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique os dados bancários completos para a expedição do respectivo alvará/transferência eletrônica do valor bloqueado. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo atualizado do débito, abatendo-se o montante já levantado e indicando novos bens à penhora Com a indicação dos dados, expeça-se o competente alvará de levantamento de transferência em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção do feito. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito