Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: LUZIMAR PEREIRA DA SILVA ARAUJO, URIAS JOSE DE ARAUJO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011508-20.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18906922 Petição Inicial Petição Inicial 22102517540385200000018177103 22121679 Intimação - Diário Intimação - Diário 23022813521534000000021245429 22300894 Habilitação nos autos Petição (outras) 23030315094963000000021415801 22300898 Substabelecimento Pedro e Luana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23030315094976700000021415805 22301723 Petição (outras) Petição (outras) 23030315133664500000021416629 22301724 Pasta vazia Documento de comprovação 23030315133681700000021416630 25489815 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061414102073100000024453748 36249121 Petição (outras) Petição (outras) 24011111193059600000034661825 36249124 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011111193082400000034661828 41739074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042117364752800000039799810 43695215 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052217551183000000041631321 48056040 Petição (outras) Petição (outras) 24080520240548100000045698750 48056041 CGJ-ES - ATM - Urias Documento de comprovação 24080520240568100000045698751 48056042 Procuração Sesi 2023_2024 - saque Alvara Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080520240591800000045698752 56045776 Despacho Despacho 24120917055841800000053091546 56045776 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120917055841800000053091546 62605556 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020520164227100000055613094 62605557 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020520164245400000055613095 62957654 prescrição execução Exceção de Pré-Executividade 25021115213600000000055931925 63920771 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25022513281019700000056794825 69119265 Certidão Certidão 25051915035720800000061359294 73436057 Certidão Certidão 25072112424459700000065215940 73436059 ALVARA ELETRONICO 1 0011508-20.2014.8.08.0012 Alvará 25072112424471300000065215942 73436060 ALVARA ELETRONICO 2 0011508-20.2014.8.08.0012 Alvará 25072112424486200000065215943 73436062 ALVARA ELETRONICO 3 0011508-20.2014.8.08.0012 Alvará 25072112424498700000065215945 73436065 ALVARA ELETRONICO 4 0011508-20.2014.8.08.0012 Alvará 25072112424512300000065215947 73436070 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25072112450428300000065215950 74784503 ciência Petição (outras) 25072817135300000000065708906 80773822 Decisão Decisão 25101318383429700000076388542 80773822 Decisão Decisão 25101318383429700000076388542 80833023 CIÊNCIA Petição (outras) 25101413453800000000076506576 81661177 Petição (outras) Petição (outras) 25102411244300700000077260476 81661179 PLANILHA 0011508-20.2014.8.08.0012 Petição (outras) em PDF 25102411244318600000077260478 83097070 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111400083123800000078576023