Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ENSEADA MANGUINHOS RESIDENCIAL CLUBE
EXECUTADO: LUCIANO SANTOS TREVIZAN DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ATO JUDICIAL: 1. Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. 2. Considerando os argumentos expendidos pela parte Exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima descrita de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 4.296,10 valor este a ser atualizado até o dia do efetivo pagamento. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO (autos apartados) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta AR de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte Exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Desde já esclareço que não havendo êxito na citação por Carta AR, deverá a exequente ser intimada para comprovar o recolhimento recolher das despesas para que a executada seja CITADA POR MANDADO. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos associados ao processo e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68798999 Petição Inicial Petição Inicial 25051414142986400000061079536 68800353 Procuração - CONDOMÍNIO ENSEADA DE MANGUINHOS RESIDENCIAL CLUBE - 03.09.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051414143030700000061079540 68800354 AGO 20.06.2024 Documento de representação 25051414143074200000061079541 68800359 1- Convencao de Condominio Manguinhos 1-11 Documento de comprovação 25051414143142200000061079545 68800360 2- Convencao de Condominio Manguinhos 12-22 Documento de comprovação 25051414143190500000061079546 68800367 BOLETOS 903 02 Documento de comprovação 25051414143242800000061079552 68800371 PLANILHA DE CÁLCULO 903 02 Documento de comprovação 25051414143276400000061079555 68803599 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051514080043000000061084707 68803599 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051514080043000000061084707 69850920 Petição (outras) Petição (outras) 25053013114417100000062015591 69851850 comprovante custas iniciais luciano trevizan Documento de comprovação 25053013114438200000062017156 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. Juiz de Direito Nome: LUCIANO SANTOS TREVIZAN Endereço: Avenida dos Expedicionários, 225, BL A 2 AP 102, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-490
Carta - CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: MÃO PRÓPRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5016056-06.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)