Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MHI AUTOMACAO LTDA
REQUERIDO: PREDILETA GOURMET BR LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: HANDER RICARDO MELO DE NAZARE - DF57713, MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA - DF56028, WANDERSON SA TELES DOS SANTOS - DF65404 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5012634-28.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015. Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado. Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria. Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26032716360953900000086263356 comunicado de cancelamento - PREDILETA GOURMET BR LTDA FILIAL 4 - 0004-29 Documento de comprovação 26032716360979100000086263363 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032716361000400000086263358 contrato - PREDILETA GOURMET BR LTDA FILIAL 4 - 0004-29 Documento de comprovação 26032716361027000000086263361 Contrato social MHI - 9ª Alteração Contratual Documento de comprovação 26032716361062900000086263366 Atualização monetária Documento de comprovação 26032716361104000000086263370 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051414053920400000091692966 Nome: MHI AUTOMACAO LTDA Endereço: COPAIBA LOTE, 01, SALA 2504 E 2506, NORTE (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540 Nome: PREDILETA GOURMET BR LTDA Endereço: SATURNINO RANGEL MAURO, 0, LOJA 02, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-035