Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SID. MET. E ELETRO MECANICAS DE JOAO MONLEVADE LTDA CREDIBELGO
EXECUTADO: REGINALDO MENDES DA SILVA, MATHEUS HENRIQUE BARCELOS COELHO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MIRANDA DE SOUZA - MG100270 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SID. MET. E ELETRO MECANICAS DE JOAO MONLEVADE LTDA CREDIBELGO em face de REGINALDO MENDES DA SILVA. e MATHEUS HENRIQUE BARCELOS COELHO DA SILVA. Nos IDs 66293448 e 66293449, certificou-se a primeira e única tentativa de citação dos executados, as quais restaram infrutíferas. Intimada a se manifestar sobre a negativa, a parte exequente requereu a citação por edital, conforme ID 71703528. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5020500-30.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51665465 Petição Inicial Petição Inicial 24093009334380400000049048951 51665466 1. Procuração (CREDIBELGO) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24093009334407500000049048952 51665467 2. Ata - Assembléia Geral Extraordinária 2024 (CREDIBELGO) Documento de Identificação 24093009334432500000049048953 51665468 3. Ata - Assembléia Geral Ordinária 2024 (CREDIBELGO) Documento de Identificação 24093009334467000000049048954 51665470 4. CNPJ (CREDIBELGO) Documento de Identificação 24093009334502000000049050106 51665471 5. Documento de Identificação (José Geraldo) Documento de Identificação 24093009334522200000049050107 51665472 6. CCB (REGINALDO MENDES DA SILVA) Documento de comprovação 24093009334543100000049050108 51665473 7. RESUMO DE EMPRESTIMO (REGINALDO MENDES) Documento de comprovação 24093009334578600000049050109 51665475 8. MEMÓRIA DE CALCULO (REGINALDO MENDES DA SILVA) Documento de comprovação 24093009334596200000049050111 51811335 Petição (outras) Petição (outras) 24100115374978700000049185000 51811348 Guia TJES - Custas Iniciais (Reginaldo) Documento de comprovação 24100115375005800000049186263 51811349 Comprovante de Pagamento Guia TJES - Custas Iniciais (Reginaldo) Documento de comprovação 24100115375019600000049186264 51719750 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100815371917000000049101057 61754373 Despacho Despacho 25012312101392600000054367063 61754373 Despacho Despacho 25012312101392600000054367063 62865976 Poder Judiciário - TJES- 5529165 Informações 25021017044374900000055847452 62865981 Poder Judiciário - TJES- 5529158 Informações 25021017044134200000055848257 62865966 Certidão Certidão 25021017044489900000055847443 66293448 Mandado NÃO entregue: 5529158 Expediente: 9555042 Certidão 25040200021316200000058855451 66293449 Mandado NÃO entregue: 5529165 Expediente: 9555043 Certidão 25040200021761800000058855452 69786159 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052817560871600000061956602 71703528 Petição (outras) Petição (outras) 25062614383856500000063668888 81073954 Decisão Decisão 25101615090695100000076714855 81073954 Decisão Decisão 25101615090695100000076714855