Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: POMPERMAIER & GAMA LTDA - ME, REGIANO BARBOSA, ALDA LUCIA FERNANDES POMPERMAIER, ALCIMAR FERNANDES POMPERMAIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALCILEIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO - ES13344 DESPACHO Processo inspecionado. Considerando que, mesmo intimados, os executados não se manifestaram a respeito do bloqueio de ativos financeiros, converto a indisponibilidade em penhora. Por conseguinte, procedi à transferência dos valores indicados no ID 77784438 para contas judiciais. Expeça-se alvará em favor da exequente. Tendo em vista que foram localizados outros montantes no Sisbajud, a saber, R$ 301,76 e R$ 497,08 nas contas de REGIANO BARBOSA, e R$ 1.518,28 de titularidade de ALDA LUCIA FERNANDES POMPERMAIER, determino a intimação dos mencionados executados, para que, em 05 dias, possam se manifestar a respeito de eventual impenhorabilidade. Após,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5013001-66.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a credora para, em 10 dias, juntar a planilha de débito, com o decote das quantias a serem levantadas, e requerer o que de direito entender. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito