Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: AROLDO FREITAS Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA KINACK DE OLIVEIRA - ES30980, SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico a petição de Id 81292120, na qual a Dra. Sarah Nunes Guimarães (OAB/ES 25.366) apresenta substabelecimento sem reserva de poderes. Diante disso, determino à Secretaria que proceda à imediata retificação do cadastramento processual para que as futuras publicações e intimações destinadas à parte executada sejam realizadas, exclusivamente, em nome da referida causídica, conforme requerido. 2. No que tange à sucessão processual, verifico que a decisão de Id 78855882 determinou a suspensão do feito para que as peticionantes Sueli da Conceição e Elisabeth da Conceição Freitas promovessem a regularização do polo passivo (habilitação do espólio ou de todos os herdeiros), sob pena de não conhecimento da Objeção de Pré-Executividade apresentada. 3. Assim, considerando o novo patrocínio e a necessidade de regularização do desenvolvimento válido do processo (Art. 313, I, do CPC),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0052765-87.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte executada, por sua nova advogada, para que cumpra integralmente o comando do item "2" da decisão de Id 78855882, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para análise das providências cabíveis quanto à defesa incidental e ao prosseguimento da execução. Diligencie-se. Vila Velha, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO