Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000298-65.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face de BANCO BRADESCO S.A., visando à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Consta dos autos que a parte executada efetuou depósito judicial para garantia da execução, no valor de R$ 15.019,12, em 05/09/2017, conforme comprovante juntado aos autos. Sobreveio sentença nos embargos à execução, com posterior trânsito em julgado, conforme certidão lançada nos autos em 06/04/2026. Posteriormente, o banco executado requereu a conversão em renda do valor depositado judicialmente. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 6.830/80, transitada em julgado decisão favorável ao exequente, o depósito judicial será convertido em renda em favor da Fazenda Pública. No caso concreto, havendo depósito judicial garantidor da execução e considerando o trânsito em julgado da decisão favorável ao exequente, impõe-se o acolhimento do pedido formulado. DISPOSITIVO Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil DETERMINO a conversão em renda, em favor do MUNICÍPIO DE SERRA, do valor depositado judicialmente nestes autos, com os acréscimos legais e atualização monetária incidentes até a data da efetiva transferência. Expeça-se alvará/ordem de transferência eletrônica em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe, observado o alvará já expedido em favor da associação dos procuradores. Custas se houver, pelo executado. Após o cumprimento, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERRA/ES, 24 de abril de 2026. TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO