Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000800-04.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face de TELEFONICA BRASIL S.A., fundada na CDA nº 8.278.125/2016. No curso da demanda, sobreveio o julgamento da ação anulatória proposta pela executada, com decisão definitiva que desconstituiu o crédito objeto da presente execução, conforme informado nos autos. Diante da perda superveniente do interesse processual e da inexistência de título executivo apto a amparar o prosseguimento da cobrança, impõe-se a extinção do feito. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte executada, tendo em vista a efetiva atuação processual desenvolvida nos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERRA/ES, 23 de abril de 2026. TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO