Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000846-59.2026.8.08.0021.
REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL DOREEN COOMBER SINDICO: QUEILA DE SOUZA CORDEIRO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARLA ALVES SILVA - ES26542,
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARAPARI DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que foi prolatada sentença no Id. 91209016 pelo d. Juízo da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, a qual julgou extinto o feito em relação a um dos pleitos e declarou a incompetência daquele juízo para o julgamento da demanda remanescente, com a consequente determinação de remessa a este Juizado Especial da Fazenda Pública. Ocorre que a redistribuição do feito a este Juízo operou-se de forma prematura, isto é, antes da regular certificação do trânsito em julgado da referida decisão. Destaca-se, inclusive, que houve a interposição de Recurso de Apelação pela parte autora, acostada no Id. 93382448, em 20/03/2026. Diante de tal cenário fático-processual, considerando que o juízo prolator da sentença é o competente para promover o regular processamento do recurso interposto contra seus próprios atos (ou certificar o seu trânsito em julgado, se for o caso), a efetiva declinação de competência e a manutenção dos autos neste rito especial restam obstadas neste momento. Diante disso, proceda-se a imediata devolução dos presentes autos ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapari/ES, para a devida apreciação do recurso interposto (Id. 93382448) e adoção das providências legais pertinentes. 2. Diligencie-se. Guarapari/ES, 27 de maio de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)