Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP
EXECUTADO: LUCIMAR BERNARDO SILVESTRE Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015261-44.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição atravessada pela parte Exequente, requerendo a realização de pesquisa via sistema INFOJUD para a obtenção das últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda da parte Executada, com o fito de localizar bens passíveis de penhora. É o breve relatório. Decido. O pedido formulado pela parte credora não merece prosperar. Conforme se extrai do histórico dos autos, as diligências executivas primárias já realizadas, tais como a busca por ativos financeiros via SISBAJUD e por veículos via RENAJUD, restaram integralmente infrutíferas, demonstrando que a parte executada não possui valores depositados em instituições financeiras tampouco veículos registrados em seu nome. Neste cenário de absoluta ausência de liquidez e de patrimônio básico aparente, milita em favor da devedora a presunção de que se enquadra na faixa de isenção da Receita Federal. Não havendo indícios mínimos de que a executada aufira rendimentos tributáveis acima do teto legal ou possua patrimônio superior ao limite de obrigatoriedade, a pesquisa via INFOJUD revela-se medida inócua e desprovida de utilidade prática para o deslinde da execução. Ademais, no intuito de esgotar as vias patrimoniais rastreáveis, este Juízo procedeu, de ofício, à consulta integrada através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o qual ora junto. Conforme espelho de pesquisa que determino a juntada em anexo a esta decisão, o resultado foi negativo para a existência de quaisquer bens (imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, bens declarados ao TSE, etc.) em nome da executada. Assim, indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido, a fim de viabilizar a expedição de certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente, nos termos da regulamentação vigente, a qual poderá a parte, caso queira, protestá-lo. Ressalte-se, ainda, que tal providência mostra-se significativamente mais eficaz do que a realização de novos bloqueios, os quais tendem a se revelar infrutíferos. Cumprida a providência, expeça-se a respectiva certidão e, nada mais havendo, proceda-se ao arquivamento do feito, com as baixas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062415072693000000014861887 0. Ação de Execução Contrato Prestação de Serviços Educacionais_LUCIMAR BERNARDO SILVESTRE Petição inicial (PDF) 22062415072710700000014861891 1. Procuração_NEP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22062415072731200000014861893 2. Contrato Social_NEP - 9º ADITIVO Documento de Identificação 22062415072744300000014861895 3. Declaração Enquadramento EPP_NEP Documento de Identificação 22062415072766100000014861899 4. Certidão Simplificada - NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET Documento de Identificação 22062415072784000000014861900 5. Contrato Prestação de Serv. Educacionais_JOÃO SILVESTRE SAMPAIO Documento de comprovação 22062415072801000000014861901 6. Ficha de Matrícula_JOÃO SILVESTRE SAMPAIO Documento de comprovação 22062415072821400000014861902 7. Boletim_JOÃO SILVESTRE SAMPAIO Documento de comprovação 22062415072832300000014861903 8. Demonstrativo Financeiro_JOÃO SILVESTRE SAMPAIO Documento de comprovação 22062415072844500000014861904 9. Documento Resp. Financeiro_JOÃO SILVESTRE SAMPAIO 1 Documento de Identificação 22062415072855400000014862206 10. Contrato de prest. de serv. advocatícios Documento de comprovação 22062415072866700000014862207 11. Atualização_JOÃO SILVESTRE SAMPAIO Documento de comprovação 22062415072887600000014862208 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22080221072516300000015877771 Despacho Despacho 22102615445529300000018196284 Despacho Despacho 23062114342955500000025724809 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082810074409200000028745064 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23090412483277700000029086887 5015261-44.2022 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 4657419 - LUCIMAR Certidão - Oficial de Justiça 23090412483295400000029086891 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090413155284100000029089836 Petição (outras) Petição (outras) 23090515561545600000029183021 Mandado - Citação Mandado - Citação 24012317572348900000035259632 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012318030445600000035259648 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040914015397100000039110680 5015261-44.2022 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 4868333 - LUCIMAR Certidão - Oficial de Justiça 24040914015416600000039110695 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040914064348400000039111750 novo endereço Petição (outras) 24042209284035100000039804729 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070913504863400000044078257 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070916490346000000044113944 capa do mandando 5015261-44.2022 Outros documentos 24070916490361400000044113945 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081412551113200000046239736 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTIÇA MANDADO LUCIMAR BERNARDO SILVESTRE Outros documentos 24081412551142000000046239738 Prosseguimento da execução Petição (outras) 24091211073501900000048033957 NEP X JOÃO SILVESTRE SAMPAIO Documento de comprovação 24091211073527000000048033958 5015261-44.2022.8.08.0035 - NEGATIVO Certidão - BACENJUD 25050811023605600000060665293 RENAJUD - 5015261-44.2022.8.08.0035 - NEGATIVO Certidão - RENAJUD 25050811023705300000060665296 Decisão - Carta Decisão - Carta 25050811023827200000060665271 Decisão - Carta Decisão - Carta 25050811023827200000060665271 Petição (pesquisa de bens - infojud) Petição (outras) 25051609303999300000061223942 Mandado NÃO entregue: 5673512 Expediente: 11586843 Certidão 25080501150021800000066211093 Nome: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP Endereço: Avenida João Mendes, 670, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-011 Nome: LUCIMAR BERNARDO SILVESTRE Endereço: BARIRI, 80, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-230