Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: GILMAR DE SOUZA BORGES
EXECUTADO: AR VIX - COMERCIO E SERVICO LTDA SENTENÇA
EXECUTADO: AR VIX - COMERCIO E SERVICO LTDA O Exequente informa que o(a) Executado(a) quitou o seu débito, requerendo, dessa forma, a extinção da execução. É o sucinto relatório. DECIDO. Tendo havido o pagamento pelo(a) Executado(a), com a anuência do Exequente dos valores pagos, já os tendo, inclusive, recebido, julgo extinta a presente execução, tendo em vista a satisfação do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Determino a liberação de penhora porventura existentes. Custas, se houver, pelo executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se e
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 PROCESSO Nº 5003322-78.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA em face do Intime-se. CARIACICA/ES, 10 de março de 2026. AURICELIA O DE LIMA PASSARO JUÍZA DE DIREITO