Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDSON CORRÊA MOREIRA, JUNIOR MAXIMIANO DIAS
REQUERIDO: THIAGO FERNANDES MAGIONI Advogado do(a)
REQUERENTE: GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR - ES22868 DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente não tem interesse na adjudicação dos bens (ID n. 100466795), determino a sua alienação por leilão judicial eletrônico (art. 879, II, do CPC). Para tanto, nomeio a Ilma. Sra. HIDIRLENE DUSZEIKO, leiloeira oficial/JUCEES nº 052/2007 (www.hdleiloes.com.br) para a realização da venda do bem penhorado, devendo o cartório notificá-la para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à aceitação do trabalho. Manifestada aceitação, agende-se a data e horário através de contato com a leiloeira designada, ficando desde já autorizada a sua concretização por meio eletrônico. Fixo a comissão da leiloeira nomeada no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser custeada pelo arrematante (art. 880, §1º). Considero preço vil, para fins de arrematação, aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação que consta no ID n. 97935878, na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. No que se refere à estipulação de pagamento, anoto que o produto da alienação deverá ser pago à vista pelo arrematante através de depósito judicial vinculado ao banco BANESTES S/A (art. 892 do CPC). Por sua vez, as garantias serão as contidas em lei (art. 885). Os editais serão confeccionados pela leiloeira nomeada (art. 884, inciso I), devendo a serventia, para tanto, encaminhar cópia dos atos essenciais do processo à dita pessoa, com a devida antecedência, podendo tal remessa ser efetuada por qualquer meio eletrônico hábil. Elaborados os editais, deverá a ilustre leiloeira encaminhá-los a este Juízo, por e-mail, para os fins que se façam necessários. Tudo feito, intimem-se as partes e seus advogados, dando-lhes ciência do ato, na forma do art. 889, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0000040-91.2014.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)