Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: CELMA DE JESUS COSTA SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, devidamente qualificado, em face de RENATO JOSÉ SILVA, também devidamente qualificado, com base nos fundamentos de fato e de direito constantes da peça de ingresso. Em meio ao regular processamento do feito, as partes noticiaram, sob os id’s 77064097 e 65750850, terem chegado a uma composição amigável, pelo que pugnaram pela extinção do processo nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC. É o relatório. Decido. No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC). Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas processuais remanescentes, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se com as devidas cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002778-06.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40)