Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5018149-77.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LECIO GEAN GOMES SILVA, CLEUTON GOMES DA SILVA, KARLYANE GOMES DE CARVALHO BRAGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 REQUERIDO(A): LECIO GEAN GOMES SILVA(657.627.384-34); CLEUTON GOMES DA SILVA(808.847.504-00); KARLYANE GOMES DE CARVALHO BRAGA(032.098.514-84); Nome: LECIO GEAN GOMES SILVA Endereço: Rua Alice Bumachar Neffa, 260, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-290 Nome: CLEUTON GOMES DA SILVA Endereço: Rua Japura, 65, Serra dos Carajás, CARAJÁS - PA - CEP: 68516-000 Nome: KARLYANE GOMES DE CARVALHO BRAGA Endereço: PURUS N 09, 09, NÚCLEO URBANO CARAJÁS, Parauapebas, CARAJÁS - PA - CEP: 68516-000 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$527,233.70, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042415232825600000087963448.Procuração BB e demais es pe pi pb84464_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042415232913900000087963452 3 - Atos Constitutivos BB (completo)2724935 Documento de comprovação 26042415233004200000087963453 ADITIVO LECIO GEAN2724933 Documento de comprovação 26042415233103300000087963454 calculo op.92411532 LECIO GEAN GOMES SILVA ok2724931 Documento de comprovação 26042415233203800000087964858 NOTA DE CREDITO RURAL Lecio Gean_compressed-1-82724928 Documento de comprovação 26042415233294600000087964860 NOTA DE CREDITO RURAL Lecio Gean_compressed-9-152724927 Documento de comprovação 26042415233388100000087964861 NOTA DE CREDITO RURAL Lecio Gean_compressed-16-242724926 Documento de comprovação 26042415233492100000087964862 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042919153225000000088321972 Petição (outras) Petição (outras) 26050518041631500000088635013 21654028-01dw-5018149-77.2026.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 26050518041641600000088635014 21654028-02dw-20250318025000_recibo_dyfcae2750847 Documento de comprovação 26050518041667700000088635015 21654028-03dw-guia163287262740592750846 Documento de comprovação 26050518041686300000088635016 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042919153225000000088321972 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)