Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: IRONTECH INDUSTRIA METALURGICA EIRELI, LOIVA BEATRIZ MOREIRA VIANA, ESTHER BEATRIZ VIANA MACHADO, REBECA BEATRIZ VIANA MACHADO DEPIANTE REPRESENTANTE: ESTHER BEATRIZ VIANA MACHADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, torre B, sl507, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-250
Requerido: IRONTECH INDUSTRIA METALURGICA EIRELI(15.804.710/0001-41); LOIVA BEATRIZ MOREIRA VIANA(962.206.007-20); ESTHER BEATRIZ VIANA MACHADO(122.624.487-44); REBECA BEATRIZ VIANA MACHADO DEPIANTE(122.624.467-09); ESTHER BEATRIZ VIANA MACHADO(122.624.487-44); Nome: IRONTECH INDUSTRIA METALURGICA EIRELI Endereço: CASTELO, 1200, QUADRA: 21; BLOCO: B; LOTE: 17;, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-030 Nome: LOIVA BEATRIZ MOREIRA VIANA Endereço: Rua Doutor João Batista Miranda Amaral, 220, apto 402, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-380 Nome: ESTHER BEATRIZ VIANA MACHADO Endereço: Rua Gonçalves Dias, 1193, APT. 801 - EDF. RIO REIS MAGOS, São Diogo I, SERRA - ES - CEP: 29163-242 Nome: REBECA BEATRIZ VIANA MACHADO DEPIANTE Endereço: Rua Esther Oliveira Galveas, 180, Apto. 101, Ed. Praia dos Castelhano (27) 999880506, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-260 Nome: ESTHER BEATRIZ VIANA MACHADO Endereço: Rua Gonçalves Dias, 1193, APT. 801 - EDF. RIO REIS MAGOS, São Diogo I, SERRA - ES - CEP: 29163-242 SENTENÇA / CARTA INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5028915-29.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Comprocred - Não Padronizados em face de Irontech Indústria Metalúrgica Eireli, Loiva Beatriz Moreira Viana, Esther Beatriz Viana Machado e Rebeca Beatriz Viana Machado Depiante. O exequente objetivava a satisfação de crédito consolidado no montante de R$ 15.324,75 (quinze mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). No curso do procedimento, a parte autora peticionou por intermédio do Id. 95443868, informando formalmente que os executados quitaram a integralidade do débito diretamente junto ao credor. Por tal razão, requereu a extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como o levantamento de eventuais constrições e o subsequente arquivamento. É o relatório. Decido. O feito comporta pronta extinção, uma vez verificado que a pretensão executória foi plenamente alcançada por meio da autocomposição ou pagamento voluntário extrajudicial. A satisfação da obrigação pelo devedor é causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispondo o credor expressamente sobre o recebimento integral dos valores substanciados no título extrajudicial, resta esvaziado o interesse de agir superveniente pela perda do objeto, impondo-se o encerramento da prestação jurisdicional executiva.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Condeno as executadas citadas ao pagamento das custas finais e remanescentes, ressalvada eventual transação em sentido diverso pactuada diretamente entre os litigantes. Sem condenação em honorários advocatícios. Diante da preclusão lógica e da manifesta ausência de interesse recursal das partes, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072815183412700000065685285 2. PROCURACAO IRONTECH Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072815183445400000065685293 3. PROCURAÇÃO PUBLICA ATUALIZADA FIDC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072815183475800000065685294 4. 26a Alteração do Contrato Social_Petra Capital Documento de Identificação 25072815183508700000065685295 5. FIDC COMPROCRED REGULAMENTO Documento de Identificação 25072815183554000000065685296 6. CONTRATO FIDC IRONTECH Documento de comprovação 25072815183583400000065685297 7. TERMO DE CESSAO 2458-4 Documento de comprovação 25072815183663500000065685298 8. TERMO DE CESSAO 2462-4 Documento de comprovação 25072815183703800000065685299 9. NF 2458 Documento de comprovação 25072815183734900000065685300 10. NF 2462 Documento de comprovação 25072815183765500000065685301 11. Duplicatas 2458-4 Documento de comprovação 25072815183794800000065685302 12. Duplicatas 2462-4 Documento de comprovação 25072815183825300000065685303 13. INSTRUMENTO DE PROTESTO Nº 2458-4 Documento de comprovação 25072815183854800000065685304 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072816282804700000065698946 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25072816282822400000065700208 COMPROVANTE PGTO CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25072816282843300000065700207 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080112382731500000065945753 5028915-29.2025.8.08.0024 - Certidão Quitada Internet Certidão 25080112382745000000065945755 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081415035215400000066394070 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081415035215400000066394070 Pedido de Providências Pedido de Providências 25081416400781500000066848416 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081415035215400000066394070 Certidão Certidão 25081513152636600000066898166 Certidão Certidão 25082114310527100000067010222 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090111290840300000073269265 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090111290840300000073269265 AR938121878YJ Outros documentos 25090111290860600000073269298 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090416001949900000073692661 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090416001949900000073692661 YJ938121904BR Aviso de Recebimento (AR) 25090416001980000000073692664 Petição (outras) Petição (outras) 25091618590992200000074564035 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091818473853900000074756690 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25100214371600800000075694819 YJ938121864BR Aviso de Recebimento (AR) 25100214371613000000075694821 Mandado - Citação Mandado - Citação 26041007590373800000087108120 Certidão Certidão 26041008191724200000087108121 GUIA DE REMESSA Outros documentos 26041008191743500000087108124 Capa do Mandado 6297981 Outros documentos 26041008191758800000087108122 Capa do Mandado 6297979 Outros documentos 26041008191771500000087108123 Capa do Mandado 6297978 Outros documentos 26041008191785400000087108125 Capa do Mandado 6297977 Outros documentos 26041008191801800000087108126 Certidão Certidão 26041012210003200000087121571 Extinção do feito Extinção do feito 26041715220594100000087604378 Extinção do feito Extinção do feito 26041715372359800000087607762 Mandado NÃO entregue: 6297981 Expediente: 16934268 Certidão 26042200493136600000087707879 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042415352969200000087725184 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042415352969200000087725184 Mandado entregue: 6297979 Expediente: 16934267 Certidão 26042700193766900000088021877 6297979.pdf Arquivo Anexo Mandado 26042700193782300000088021878 Extinção do feito Extinção do feito 26042817130602800000088206460 Certidão Certidão 26050616502713700000087953622 Certidão Certidão 26050616502713700000087953622 YO085326734BR Aviso de Recebimento (AR) 26050616502753900000087953632 YO085327553BR Aviso de Recebimento (AR) 26050616502772800000087953630 Mandado entregue: 6297978 Expediente: 16934266 Certidão 26050701442203800000088748764 Mandado NÃO entregue: 6297977 Expediente: 16934265 Certidão 26051401333726800000091732803 Extinção do feito Extinção do feito 26051821590214900000092043438 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito