Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDNA DESABATO
EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Preconiza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução em caso de não localização do executado ou inexistindo bens penhoráveis. Desse modo, e, tendo em vista que não foram localizados bens do executado passíveis de penhora suficientes à garantia do crédito exequendo, não vislumbro outro caminho senão a extinção da execução.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5000611-29.2025.8.08.0021
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Transitada em julgado, arquivem-se, adotando-se as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 11 de maio de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito