Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILAMIX CONCRETO LTDA
EXECUTADO: VICENTE MIRANDA DE RESENDE FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL SOUZA BARREIROS - ES28615 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5015730-57.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por VILAMIX CONCRETO LTDA em face de VICENTE MIRANDA DE RESENDE FILHO. Intimada para recolher as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado no ID 76653870. Pois bem. O art. 268 do Código de Normas da CGJ/ES estabelece que será cancelada a distribuição do feito em que, intimada a parte para o recolhimento das custas, não o fizer no prazo de 15 dias. De igual forma, dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil. Conquanto tenha havido a intimação válida, isso seria despiciendo, pois conforme julgados do nosso Tribunal, baseado em precedentes do STJ, em se tratando de cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais (art. 290 do CPC), não é necessária a prévia intimação pessoal da parte, bastando a intimação do seu advogado. Dessarte, determino o cancelamento da distribuição na forma do §1º, art. 17, Lei Estadual nº 9.974/2013 c/c art. 290 do CPC, com todas as baixas de estilo, condenando a autora ao pagamento das custas que deverão ser por ela calculadas e recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de notificação da Fazenda Estadual. P.R.I. Decorrido o prazo e inadimplidas, notifique-se a Fazenda e arquivem-se com as cautelas de lei. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73293930 Petição Inicial Petição Inicial 25071800542782800000065087753 73293931 PROTESTO NF 24300 VICENTE MIRANDA14072025 Documento de comprovação 25071800542803200000065087754 73293932 Procuracao Vilamix Trabalhista_compressed (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071800542834600000065087755 73585309 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072217055068600000065333932 73585309 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072217055068600000065333932 76653870 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082117372508800000067335787 81057323 Decisão Decisão 25101617112631100000076710138 81057323 Decisão Decisão 25101617112631100000076710138 83192906 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111501003287600000078663209