Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: AGA COFFEE COMERCIO LTDA, ANDREIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, GILMAR ROBERTO ASSUMPCAO DE PAULA REPRESENTANTE: ANDREIA MONTEIRO DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE MARIA QUARTO SILVA - ES15348 DECISÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5044186-15.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em face de AGA COFFEE COMERCIO LTDA, ANDREIA MONTEIRO DO NASCIMENTO e GILMAR ROBERTO ASSUMPCAO DE PAULA. Em petição de ID 77066564, a exequente pugna pela realização de constrição de ativos financeiros via Sisbajud, na modalidade de reiteração periódica ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, argumentando a inércia da parte executada, bem como requer providências para a regular citação dos demais executados. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que a executada ANDREIA MONTEIRO DO NASCIMENTO foi devidamente citada e intimada e não adimpliu a obrigação voluntariamente no prazo legal. Desta forma, ante o não pagamento, DEFIRO o pedido de restrição via Sisbajud, na modalidade "teimosinha" por 60 (sessenta) dias, a fim de bloquear eventuais valores depositados em contas ou aplicações financeiras de titularidade da executada ANDREIA MONTEIRO DO NASCIMENTO (CPF 090.532.997-00), até o valor atualizado de R$268.816,11 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e onze centavos), conforme cálculo de atualização monetária de débitos judiciais de ID 77066566. No tocante à executada AGA COFFEE COMERCIO LTDA, ressalto que a citação restou infrutífera no endereço diligenciado pelo Oficial de Justiça (ID 57008605). A citação da pessoa física (sócia/representante) não supre, de forma automática, a citação da pessoa jurídica. Contudo, cumpre observar as novas diretrizes da Resolução CNJ n. 569/2024, pelas quais o sistema Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Assim, ressalta-se que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já está integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) desde 30/01/2025. Ademais, a partir de 16 de maio, todos os prazos processuais passaram ser contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Desta forma, DETERMINO a realização da citação eletrônica da empresa AGA COFFEE COMERCIO LTDA por meio do sistema de Domicílio Judicial Eletrônico. No que tange ao pedido de citação do executado GILMAR ROBERTO ASSUMPCAO DE PAULA, o Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 deste E. Tribunal de Justiça autoriza expressamente que os servidores oficiais de justiça realizem os atos de citação e intimação por meio eletrônico, considerando os aplicativos de mensagens multiplataforma como meios hábeis para tal finalidade. Diante disso, DEFIRO o pedido. EXPEÇA-SE o respectivo mandado para citação do executado GILMAR ROBERTO ASSUMPCAO DE PAULA por meio do aplicativo WhatsApp, devendo a diligência ser realizada através do número celular indicado na petição de ID 77066564: (27) 99432-5587. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente a identidade do destinatário e a confirmação de recebimento, com estrita observância das diretrizes e cautelas estipuladas no Ato Normativo Conjunto nº 024/2024. Decorrido o prazo da reiteração programada do sistema Sisbajud, colham-se as respostas obtidas pelo gabinete, acostando-as aos autos. Na mesma oportunidade, intimem-se os executados regularmente citados para os fins de direito e intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cumpra-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102310254988000000050526763 Juntada de Guia Juntada de Guia 24102810003913000000050771380 Comprovante de QUITAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS - 5044186-15.2024.8.08.0024 Documento de comprovação 24102810003927600000050771387 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102918081185200000050881861 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24110114435098700000051093719 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110114435098700000051093719 GUIA REMESSA MANDADOS Certidão - Juntada 24112217513840200000052250346 CAPA MANDADO 5417070 Certidão - Juntada diversas 24112217513869100000052250353 CAPA MANDADO 5417080 Certidão - Juntada diversas 24112217513887000000052250959 CAPA MANDADO 5417091 Certidão - Juntada diversas 24112217513902200000052250973 GUIA REMESSA CENTRAL VITÓRIA Comprovante de envio 24112217513917600000052250968 GUA REMESSA CENTRAL VILA VELHA Comprovante de envio 24112217513933700000052250970 Mandado entregue: 5417091 Expediente: 8924020 Certidão 24120200225745000000052683376 5417091.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120200225764500000052683377 Mandado NÃO entregue: 5417080 Expediente: 8924019 Certidão 25010300055879900000053987258 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011618480399600000054530694 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020517000829900000055597213 Substabelecimento - Vitor x Ruither e Marcella Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020517000849500000055597231 Mandado NÃO entregue: 5417070 Expediente: 8924018 Certidão 25020800120454800000055780119 Pedido de Vista Integral dos Autos Petição (outras) 25041117573725400000059534303 Pedido de Vista Integral dos Autos Petição (outras) 25041117591484600000059536963 Petição (outras) Petição (outras) 25042214561661400000059909830 Despacho Despacho 25082623182355200000072974172 Pedido de Providências Pedido de Providências 25082712033547900000073067034 Planilha de Debito Atualizado Documento de comprovação 25082712033572600000073067036 1. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082712033594700000073067038 Nome: AGA COFFEE COMERCIO LTDA Nome: GILMAR ROBERTO ASSUMPCAO DE PAULA Telefone: (27) 99432-5587