Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRACALOSSI MATERIAL ELETRICO LTDA
EXECUTADO: RASTRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697 Advogado do(a)
EXECUTADO: WATT JANES BARBOSA - ES9694 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0030627-28.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pelo Exequente (ID 98962454), pugnando pela realização de pesquisas de bens e vínculos patrimoniais do Executado através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa anterior de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD restou frustrada, tendo em vista a resposta negativa (ID 97998881). Diante do inadimplemento e com o objetivo de conferir efetividade à tutela jurisdicional executiva, mostra-se pertinente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo para a localização de bens passíveis de penhora. O acesso aos sistemas conveniados (INFOJUD e RENAJUD) encontra amparo no princípio da cooperação e na necessidade de satisfação do crédito exequendo, nos termos do artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados. Nesta oportunidade, promovi as consultas solicitadas junto aos sistemas RENAJUD (veículos) e INFOJUD (declarações de renda) Seguem anexos os detalhamentos das ordens e os respectivos resultados. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, tome ciência dos documentos acostados e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens específicos sobre os quais deverá recair a penhora. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito em cinco (05) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito