Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ELETRIC ELETRICIDADE COMERCIO E SERVICOS LTDA, RENATA LEAO CRISTINO, EDUARDO LEAO CRISTINO REPRESENTANTE: RENATA LEAO CRISTINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO XAVIER NASCIMENTO - AP5266 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS ALBERTO BALESTREIRO FILHO - ES22161 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ALBERTO BALESTREIRO FILHO - ES22161, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada, Renata Leão Cristino, apresentou peça intitulada "Embargos à Execução" diretamente nestes autos de execução (Id. 87505697). Entretanto, nos termos do Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. A protocolização da defesa incidental nos próprios autos da ação executiva constitui erro procedimental que obsta o regular processamento da insurgência, nos moldes em que foi apresentada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5041068-31.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INTIME-SE a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização da distribuição dos embargos à execução em apartado e por dependência a este juízo, sob pena de rejeição liminar ou não conhecimento da peça. Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito