Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: DANNIEL CARVALHO BENEVIDES, MAX SUPRIMENTOS LTDA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1) REMETA-SE o presente mandado para citação da(s) parte(s) executada(s) DANNIEL CARVALHO BENEVIDES e MAX SUPRIMENTOS LTDA, fazendo constar, na(s) capa(s) do(s) mandado(s), o(s) endereço(s) e o(s) contato(s) indicado(s) na(s) petição(ões) ID 80805426, qual(is) seja(m): RUA DOUTOR DARCY MONTEIRO, N. 75, MATA DA PRAIA, VITÓRIA/ES, CEP 29065-350. 1.1) Considerando que a pessoa física é a representante legal da pessoa jurídica executada, deverá constar na capa do mandado o nome da ambas as partes, para citação na mesma ocasião. AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: 2) CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência dos termos da execução e INTIME(M)-A(NAS) do teor do mandado a seguir transcrito. TEOR DO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO: Considerando que a(s) parte(s) executada(s) não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), deverá(ão), no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da(s) quantia(s) disposta(s) na(s) planilha(s) de atualização disponível(is) para consulta no sistema PJe, a ser(em) acrescida(s) de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), os quais FIXO na forma do art. 827 do CPC, cujo montante deverá ser atualizado na ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”. A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, o que não obstará a realização, pelo(a) oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial e a(s) planilha(s) da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. INSTRUÇÕES AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: I) Transcorrido o prazo para pagamento sem informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). II) Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC). II.i) Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”. AO CARTÓRIO: 3) Não havendo a localização da(s) parte(s) executada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s); b) informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s), como forma de viabilizar a(s) citação(ões); e c) apresentar(em) planilha de atualização da dívida até a data do protocolo da petição que a acompanhar. 4) Sendo o caso do item 3, e informado(s) novo(s) endereço(s), REMETA(M)-SE o(s) mandado(s) ou EXPEÇA(M)-SE carta(s) precatória(s) nos mesmos termos anteriores, com observância do(s) valor(es) atualizado(s). 5) Havendo informação de pagamento, DÊ-SE vista à(s) parte(s) exequente(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 6) Operada a citação, transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s), com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 7) Transcorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 8) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50210966 Petição Inicial Petição Inicial 24090613485740200000047700525 50210972 PROCURAÇÃO MAX ASS. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090613485762400000047700531 50210976 SUBSTABELECIMENTO Dr. Eduardo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090613485782700000047700535 50210981 Minuta de Ata Sicoob Coopermais_22.09.2023 Documento de representação 24090613485808500000047700540 50210994 Procuração Sicoob para Sra. Karin Documento de representação 24090613485830300000047700553 50210996 3008 - Estatuto Social Sicoob Coopermais vigente Documento de Identificação 24090613485854500000047700555 50211678 Cédula de Crédito Bancária n° 267696-5_Assinada Documento de comprovação 24090613485880300000047701136 50211680 Relação dos Títulos Vencidos_Saldo devedor atualizado Documento de comprovação 24090613485925400000047701138 50211686 Extratos dos títulos vencidos_Evolução da Dívida Documento de comprovação 24090613485948300000047701144 50211688 Edital intimação - Decisão_Processamento RJ Documento de comprovação 24090613485986600000047701146 50211689 QSA LB ATACADISTA Documento de comprovação 24090613490007300000047701147 50211691 CNPJ LB ATACADISTA Documento de comprovação 24090613490025600000047701149 50211693 CNPJ MAX SUPRIMENTOS_Filiais Documento de comprovação 24090613490050400000047701151 50211694 QSA MAX SUPRIMENTOS_Matriz Documento de comprovação 24090613490074100000047701152 50211699 CNPJ MAX SUPRIMENTOS_Matriz Documento de comprovação 24090613490091800000047701457 50211701 CNPJ SUPPLY MAX COMERCIAL_Filial Documento de comprovação 24090613490114900000047701459 50211702 QSA SUPPLY MAX COMERCIAL_Matriz Documento de comprovação 24090613490132700000047701460 50212004 CNPJ SUPPLY MAX COMERCIAL_Matriz Documento de comprovação 24090613490150000000047701462 50212005 CNPJ GLOBAL COMERCIAL_FILIAIS Documento de comprovação 24090613490165000000047701463 50212006 QSA GLOBAL COMERCIAL MATRIZ Documento de comprovação 24090613490184300000047701464 50212007 CNPJ GLOBAL COMERCIAL MATRIZ Documento de comprovação 24090613490205400000047701465 50380693 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091009151593300000047857728 50380693 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091009151593300000047857728 50842397 Juntada de Guia Juntada de Guia 24091708271106400000048286080 50842398 Certidão Quitada Internet Juntada de Guia em PDF 24091708271115400000048286081 61709794 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25020514254002100000054804036 62859819 Certidão Certidão 25021112510401100000055841886 62859819 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021112510401100000055841886 62859819 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021112510401100000055841886 62946257 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021714243763200000055921621 62946268 Guia de remessa - Mandado - Serra Outros documentos 25021714243799400000055921631 62946269 Guia de remessa - Mandado - Vitória Outros documentos 25021714243879500000055921632 63444232 Petição (outras) Petição (outras) 25021815561910500000056371856 63444235 Comprovante Max Documento de comprovação 25021815561930500000056371858 65089143 Mandado NÃO entregue: 5531142 Expediente: 9863466 Certidão 25031600084194800000057784596 68641561 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051217352105400000060938949 68667747 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051310191259800000060963532 68763638 Mandado NÃO entregue: 5531152 Expediente: 9863467 Certidão 25051402270329100000061047391 68876977 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051510520656600000061144955 68876978 Prova Emprestada 50389215720248080048 Documento de comprovação 25051510520669600000061146506 68876979 Prova Emprestada 50389215720248080048.pdf 2 Documento de comprovação 25051510520693100000061146507 61709794 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25020514254002100000054804036 76649103 Guia de Remessa - Mandado 5882390 Certidão - Juntada 25082117080727600000067331664 76649121 Certidão - Citação Certidão - Citação 25082117132644400000067331677 76649121 Certidão - Citação Certidão - Citação 25082117132644400000067331677 78536252 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091513481014600000074411009 78536252 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091513481014600000074411009 78538397 Guia de Remessa - Mandado 5933445 Certidão - Juntada 25091513543753600000074411891 78926755 Mandado NÃO entregue: 5882390 Expediente: 13523739 Certidão 25091900213761700000074765508 80692377 Certidão Certidão 25101312081587300000076291842 80692377 Certidão Certidão 25101312081587300000076291842 80805426 Pedido de Providências Pedido de Providências 25101409564562600000076481079 80805428 Prova Emprestada 50503639220248080024 Documento de comprovação 25101409564575200000076481081 82811854 Mandado NÃO entregue: 5933445 Expediente: 13931675 Certidão 25111102482443900000078317257 83862463 Pedido de Providências Pedido de Providências 25112708513538400000079277908 84297031 Petição (outras) Petição (outras) 25120311061339400000079675799 84297033 RQM5F40 Documento de comprovação 25120311061353900000079675801 93115603 Homologação de transação Homologação de transação 26031811122126300000085477355 95925168 Pedido de Providências Pedido de Providências 26042713033442800000088046970 95925175 Sentença (3) Documento de comprovação 26042713033464200000088046974
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5037213-44.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)