Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BCN S/A.
EXECUTADO: NATALINO MARCHIORI, TRANSLOCAL TRANSPORTADORA E LOCADORA LTDA - ME, WALIMPEX TRADING COMPANY LTDA, VITORIA ADUANEIRA TRADING LTDA, VALCARGO NAVEGACAO E SERVICOS LTDA, VERONA POSTO E AUTO SERVICO LTDA, LIBERAL IMAGENS E SONS LTDA, ALLTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, ACAI BOUTIQUE LTDA DESPACHO 1) PROCEDI à baixa do sigilo processual unicamente sobre o processo eletrônico, mantido o sigilo com relação ao processo digitalizado – arquivos disponíveis no disco virtual da unidade judiciária –, ante a juntada, nos autos do processo à época físico, de informações protegidas pelo sigilo fiscal. 2) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se em dezembro/2024, com a ciência da parte exequente a respeito dos resultados das consultas que acompanharam o despacho ID 54806790, sem êxito na localização de bens penhoráveis, e findou em dezembro/2025, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 5 (cinco) anos. 3) Relativamente à(s) petição(ões) ID(s) 56837492: a)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 1153819-40.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o(s) pedido(s) de consulta(s) ao(s) sistema(s) SNIPER. 4) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do presente e do(s) resultado(s) da(s) consulta(s). 5) Considerando as incontáveis diligências deferidas até o momento, sem sucesso na localização de bens penhoráveis, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, até dezembro/2030. 6) Transcorrido o prazo do item 5, VENHAM-ME conclusos. 7) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito