Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME
EXECUTADO: S K CONFECCOES LTDA - ME DESPACHO 1) Sendo a jurisprudência no sentido da necessidade da efetiva comprovação da hipossuficiência para concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, havendo inclusive o entendimento sumular n. 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que preceitua que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”, e considerando não haver nos autos elementos suficientes que evidenciem a impossibilidade de arcar(em) com as custas do processo, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas iniciais, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5041222-15.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)