Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: MARCELO SERAFIM DE SOUZA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0030556-55.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução extrajudicial iniciada por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA contra MARCELO SERAFIM DE SOUZA. Inicial e documentos às fl. 02-64. Expedido mandado de citação, penhora e avaliação (fl. 70--71), a parte executada foi citada (fl. 74). Houve o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (fl. 86). A parte executada apresentou impugnação à penhora (fl. 87-90), sendo acolhida em parte na decisão de fl. 114-115. Foram expedidos alvarás em favor da parte exequente (fl. 129-131). Na petição ID 24847218 a parte exequente requereu a pesquisa de bens pelos sistemas judiciais e suspensão de CNH e passaporte da parte executada. Na decisão ID 36621820 foram indeferidos os pedidos de SISBAJUD e a suspensão de CNH e passaporte, sendo deferidos os demais pedidos. Na petição ID 76644457 a apresentou a planilha atualizada do débito e reiterou os pedidos de pesquisa de bens pelos sistemas judiciais. A parte exequente pugnou pelo arquivamento definitivo do processo (ID 82751323). É o relatório. DECIDO. Em atenção ao manifesto desinteresse da parte exequente de prosseguir com o presente procedimento executivo, como se verifica claramente da petição ID 82751323, em que pugnou pelo arquivamento definitivo do processo, DECLARO extinto o procedimento executivo na forma do art. 775 e do art. 485, inciso VIII, ambos do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante a desistência por ausência de bens penhoráveis. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, ultimadas as providências relacionadas à verificação do pagamento das custas processuais, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito