Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: MARCELO DE JESUS ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527
Requerido: MARCELO DE JESUS ARAUJO(056.853.507-32); Nome: MARCELO DE JESUS ARAUJO Endereço: Rua Paulo Tito Reganini, 58, Bonsucesso, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29943-640 DESPACHO / OFÍCIO Considerando a impossibilidade de localização da parte executada MARCELO DE JESUS ARAUJO, mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000608-30.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada MARCELO DE JESUS ARAUJO, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 66.135,71 (sessenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital. O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca. Vejamos: Art. 257. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada. Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico). De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local. Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC. Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito. Intime-se a parte autora. O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1). Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal). Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012417540104300000035334483 1. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24012417540128900000035335573 2. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012417540145800000035335574 3. Certidão de baixa - SICOOB NORTE Documento de comprovação 24012417540171100000035335575 4. Certidão simplificada - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 24012417540190100000035335576 5. Ata de alteração- SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 24012417540208600000035335577 6. CCB nº 717 Documento de comprovação 24012417540232300000035335578 7.1. Extrato - 08-2023 Documento de comprovação 24012417540254500000035335579 7.2. Extrato - 09-2023 Documento de comprovação 24012417540271700000035335580 7.3. Extrato - 10-2023 Documento de comprovação 24012417540286400000035335581 7.4. Extrato - 11-2023 Documento de comprovação 24012417540303000000035335582 7.5. Extrato - 12-2023 Documento de comprovação 24012417540324500000035335583 7.6. Extrato - 01-2024 Documento de comprovação 24012417540347500000035335584 8. Dossiê - PJQ7H89 Documento de comprovação 24012417540363200000035335585 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24013010581325700000035377088 5000608-30.2024.8.08.0047 - Certidão Quitada Certidão 24013010581340100000035537856 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24022614385470200000035597211 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24022614385470200000035597211 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24060710120114400000042280049 EXTRATO CONTA CORRENTE Nº 106.039-2 - 1ª parte Documento de comprovação 24060710120132900000042280053 EXTRATO CONTA CORRENTE Nº 406.039-3 - 2ª parte Documento de comprovação 24060710120150900000042280054 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24070417231121500000043729069 Certidão Certidão 24100915492325700000049691025 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070417231121500000043729069 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100915492325700000049691025 Mandado NÃO entregue: 5340266 Expediente: 8351895 Certidão 24102401570419700000050603215 Pedido de Providências Pedido de Providências 24110516325703500000051265144 1. Pesquisa Google Documento de comprovação 24110516325724200000051265146 2. Pesquisa CDL Documento de comprovação 24110516325741300000051265147 3. Pesquisa Facebook Documento de comprovação 24110516325764300000051265148 4. Pesquisa Instagram Documento de comprovação 24110516325799800000051265149 5. Edital - Processo nº 5007685-27.2023.8.08.0047 Documento de comprovação 24110516325817100000051265150 Despacho Despacho 25013111092926600000055043312 infojud 5000608 Certidão - INFOJUD 25013111092946900000055054662 RENAJUD 5000608 6 Certidão - RENAJUD 25013111092970100000055056254 RENAJUD 5000608 5 Certidão - RENAJUD 25013111092993700000055056907 RENAJUD 5000608 4 Certidão - RENAJUD 25013111093009600000055056910 RENAJUD 5000608 3 Certidão - RENAJUD 25013111093036500000055056913 RENAJUD 5000608 2 Certidão - RENAJUD 25013111093055900000055056916 RENAJUD 5000608 Certidão - RENAJUD 25013111093074700000055056920 sisbajud 5000608 Certidão - BACENJUD 25013111093088400000055305751 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040815314859700000059267775 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051216290721200000060928543 Mandado - Citação Mandado - Citação 25013111092926600000055043312 Mandado NÃO entregue: 5818523 Expediente: 12992871 Certidão 25092304054838100000074967333 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120912293147300000079998012 Pedido de Providências Pedido de Providências 26020411220629400000082561295 SÃO MATEUS, 26/03/2026 JUIZ DE DIREITO