Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: THALITA EMANOELLE SILVA LOUZADA
REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MATERNIDADE SANTA URSULA DE VITORIA LTDA, HOSPITAL MERIDIONAL S.A DESPACHO No id. 91321825 a autora formulou proposta de acordo sobre a qual os réus ainda não tiveram ciência. À vista disso, intimem-se os réus dando o prazo de 15 dias. Aceita a proposta, cumpre às partes apresentarem o termo para a homologação, ou requererem o quê de direito, sob pena de prosseguimento do feito. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para as providências que o feito comportar. Diligencie-se. Cariacica/ES, 27 de maio de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018503-75.2025.8.08.0012 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 17:26
Mero expediente
27/05/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 19:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 19:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: THALITA EMANOELLE SILVA LOUZADA
REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MATERNIDADE SANTA URSULA DE VITORIA LTDA, HOSPITAL MERIDIONAL S.A DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, 12 de janeiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018503-75.2025.8.08.0012 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: THALITA EMANOELLE SILVA LOUZADA
REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MATERNIDADE SANTA URSULA DE VITORIA LTDA, HOSPITAL MERIDIONAL S.A DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, 12 de janeiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018503-75.2025.8.08.0012 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:06
Mero expediente
12/01/2026, 16:39
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:40
Petição (Replica)
08/10/2025, 23:59
Petição (Replica)
08/10/2025, 23:57
Publicação
18/09/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: THALITA EMANOELLE SILVA LOUZADA Advogado do(a)
REQUERENTE: KARINY ISIDORO ALVES - ES30680 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA às Contestações, no prazo de 15 (quinze) dias. CARIACICA-ES, 15 de setembro de 2025. Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018503-75.2025.8.08.0012 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)