Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EDSON DUARTE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653
REQUERIDO: SOLUCOES ASSISTENCIA AUTOMOTIVA 24 HS LTDA - ME, ANDERSON CARLOS DA SILVA POVOAS, ASSOCIACAO SOLUCOES MAIS ASSISTENCIA & BENEFICIOS Advogado do(a)
REQUERIDO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 DESPACHO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000157-78.2022.8.08.0009 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 27 de outubro de 2026 às 15:00 horas. 2. Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD INSTRUÇÃO. 0000157-78.2022.8.08.0009 Terça-feira, 27 de outubro de 2026 · 3:00 – 4:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/mmp-udic-eqt Ou disque: (BR) +55 21 4560-7416 PIN: 436 198 269# Outros números de telefone: https://tel.meet/mmp-udic-eqt?pin=5429821016250 3. Consigno que tanto os litigantes quanto suas testemunhas poderão participar por videoconferência, recaindo sobre as partes e seus respectivos Patronos o ônus da comunicação e fornecimento do aparato tecnológico necessário para participar virtualmente do ato, sob pena de arcar com o ônus processual de suas omissões. 4. Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 5. Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6. Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7. Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc. XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 8. Intimem-se ainda, as partes e seus patronos. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito