Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROBSON DE ARAUJO DA SILVA
REQUERIDO: CARAPINA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Advogados do(a)
REQUERENTE: DIEGO BATISTI PRANDO - ES24660, RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE - ES11872 Advogados do(a)
REQUERIDO: ALVARO VARGAS CARDOSO - ES23840, IGOR FRIZERA DE MELO - ES17093 DESPACHO (serve este ato como carta/mandado/ofício) Conforme apontado nas petições de ID 72497492 e ID 93869874, observa-se que a litisdenunciada Brasilveículos Companhia de Seguros não se encontra cadastrada no polo passivo do sistema PJe, o que impede a regular habilitação de seus patronos. Sendo assim, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata inclusão da Brasilveículos Companhia de Seguros no polo passivo, promovendo-se a vinculação dos advogados indicados no instrumento de mandato de Id 72497492. Sanada a inconsistência,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0037967-23.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a denunciada para depositar judicialmente metade do valor estimado pelo perito em ID 84477086, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 95, caput do CPC, conforme determinado em decisão de ID 37083067. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 27 de maio de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 1691/2026