Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: AGROCOMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, ANTONIO JOSE PEREIRA BASTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (BANESTES S/A) em face de AGROCOMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI e ANTONIO JOSE PEREIRA BASTOS. Foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal dos executados, iniciando-se pela via postal (AR) sob os IDs 24545836 e 25327009, as quais retornaram negativas com a informação "mudou-se". Posteriormente, foram expedidas diligências por Oficial de Justiça para diferentes endereços indicados pelo Banco, conforme os mandados de IDs 4845226, 4845205, 5209483 e 5209489. Entretanto, os resultados das diligências foram infrutíferos, com certidões informando que a empresa executada não funciona mais nos locais indicados, conforme IDs 36965658 e 52029075, e que o executado Antonio Jose Pereira Bastos encontra-se em local incerto e não sabido, após ter se mudado há meses, de acordo com as certidões de IDs 37034281 e 52028835. Diante do esgotamento das tentativas de localização, o Exequente requereu, em ID 54253528, a citação por edital dos devedores. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5017623-88.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17239223 Petição Inicial Petição Inicial 22082917064551500000016582038 17239229 2 PROCURAÇÃO_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22082917064584200000016582044 17240944 3 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - 21-095958-00_compressed Documento de comprovação 22082917064607600000016584108 17240945 4 EXTRATO BANESTES - LIBERAÇÃO DE VALORES Documento de comprovação 22082917064666300000016584109 17240949 5 PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 22082917064684600000016584113 17241715 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22083116062708700000016584709 17409840 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090217044216500000016745347 17957839 Petição (outras) Petição (outras) 22092216410557600000017268112 17957841 Petição - informar quitação e pedido de 828 Petição (outras) em PDF 22092216410696500000017268114 23468803 Despacho - Carta Despacho - Carta 23033116433316700000022524040 23468803 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23033116433316700000022524040 24545836 8035 Aviso de Recebimento (AR) 23050212204658900000023552527 24544969 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23050212204715700000023551912 25327009 7879 Aviso de Recebimento (AR) 23051813072149700000024298648 25327004 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051813072222600000024298643 29247761 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081012395131500000028036369 30501214 Petição (outras) Petição (outras) 23090612351826300000029221464 36131670 Mandado - Citação Mandado - Citação 24010913215809100000034550852 36140499 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011017402138000000034560573 36141667 4845226 Mandado 24011017402154200000034560590 36142625 4845205 Mandado 24011017402187800000034561648 36965658 MANDADO 4845226 Mandado - Citação 24012418074722200000035334486 36965656 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012418074787200000035334484 37034281 MANDADO 4845205 Mandado - Citação 24012612231582900000035400016 37034278 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012612231646900000035400014 43406441 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051718175416100000041361195 44489251 Petição (outras) Petição (outras) 24061013313460500000042377559 44490003 Petição -indicação de endereço Petição (outras) em PDF 24061013313476700000042377561 48196501 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080714530796900000045829336 48204514 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080716564848100000045835443 48204516 5209483 Mandado 24080716564864700000045835445 48204517 5209489 Mandado 24080716564888700000045835446 49113045 Certidão Certidão 24082114073849500000046680916 49114125 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082114092928800000046680941 52029075 Mandado NÃO entregue: 5209483 Expediente: 7483860 Certidão 24100400290465100000049385584 52028835 Mandado NÃO entregue: 5209489 Expediente: 7483861 Certidão 24100400290743400000049385910 52445283 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101015445281500000049774168 54253528 Petição (outras) Petição (outras) 24110716510186900000051428588 79996139 Despacho Despacho 25100218164254000000075742586