Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível - Vitoria
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
Autor
NERI AMARAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO AZEVEDO SILVA
OAB/ES 5228·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ADRIANO NERI DO AMARAL
OAB/ES 20478·CPF·Representa: Autor
LUCIANO AZEVEDO SILVA
OAB/ES 5228·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL, NERI AMARAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL - ES20478 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 27/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0032555-48.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL, NERI AMARAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL - ES20478 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 27/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0032555-48.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 18:02
Remessa
27/05/2026, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 18:02
Custas
27/05/2026, 18:02
Remessa (em diligência)
15/05/2026, 08:09
Expedida/certificada
11/05/2026, 16:04
Documento (Certidão)
11/05/2026, 16:04
Documento (Alvará)
11/05/2026, 16:00
Documento (Alvará)
11/05/2026, 16:00
Documento (Certidão)
26/01/2026, 13:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL, NERI AMARAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL - ES20478 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 27/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0032555-48.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 18:02
Remessa
27/05/2026, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 18:02
Custas
27/05/2026, 18:02
Remessa (em diligência)
15/05/2026, 08:09
Expedida/certificada
11/05/2026, 16:04
Documento (Certidão)
11/05/2026, 16:04
Documento (Alvará)
11/05/2026, 16:00
Documento (Alvará)
11/05/2026, 16:00
Documento (Certidão)
26/01/2026, 13:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/12/2025, 12:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/11/2025, 23:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/11/2025, 09:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/10/2025, 12:23
Documento (Certidão)
17/08/2025, 03:10
Decurso de Prazo
17/08/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL, NERI AMARAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL - ES20478 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para fornecer os dados bancários do beneficiário do alvará determinado nos autos. Vitória/ES, 01/08/2025 DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0032555-48.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 14:03
Documento (Certidão)
01/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 14:00
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL, NERI AMARAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:para ciência do trânsito em julgado e, que se atente ao Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia. As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º. A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada. Parágrafo único. Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo."Vitória, 24 de junho de 2025. Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0032555-48.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:27
Trânsito em julgado
23/06/2025, 13:00
Decurso de Prazo
08/06/2025, 01:17
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:32
Publicação
19/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL, NERI AMARAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO NERI DO AMARAL - ES20478 SENTENÇA ITAÚ UNIBANCO S.A. ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ADRIANO NERI DO AMARAL e NERI AMARAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos, requerendo, inicialmente, a citação dos executados para pagamento da quantia de R$ 71.063,66 (setenta e um mil, sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), referente à Cédula de Crédito Bancário n.º 3785481-7 (empréstimo para capital de giro – garantido por recebíveis de cartões de crédito – Giropré Parcelas Iguais Flex). Os executados foram regularmente citados, porém não apresentaram embargos à execução. No ID 9943016 consta o pedido de desistência da execução, formulado pelo exequente, sob a justificativa de inexistência de bens penhoráveis, o que resultou na frustração da execução. Verifica-se, ainda, que foram realizadas diversas tentativas expropriatórias, todas infrutíferas, com vistas à satisfação do crédito exequendo, conforme se depreende da tramitação processual. Diante disso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o exequente requereu a desistência do feito (ID 61990511). Ressalte-se que, no caso em apreço, a desistência da execução independe da anuência dos executados, uma vez que, apesar de regularmente citados, não apresentaram defesa, ainda que posteriormente tenham constituído advogado nos autos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0032555-48.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino a liberação, por meio de alvará ou transferência bancária, em favor do exequente, da quantia bloqueada às fls. 90/92, conforme decisão de ID 40706259. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas finais pela parte exequente, se houver, tendo em vista a desistência da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa. Vitória(ES), [data da assinatura eletrônica]. Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:34
Desistência
12/05/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 15:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)