Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALTERNA TELECOMUNICACOES E CONECTIVIDADE LTDA
REU: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA - ES16312, TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES - ES23149 Advogados do(a)
REU: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 Advogado do(a)
REU: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Na decisão saneadora (ID 61561518) este Juízo fixou os pontos controvertidos da lide, distribuiu o ônus da prova e intimou as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendiam produzir, justificando sua pertinência, bem como para manifestarem eventual interesse em audiência de conciliação. As partes foram devidamente intimadas para ciência da referida decisão, conforme certidão ID 67855867. Em resposta, a parte requerida, TELEFÔNICA BRASIL S.A., protocolou o petitório ID 69163242, na qual se manifesta pelo interesse na produção de prova documental complementar, juntando aos autos os documentos de Ids. 69163243, 69163246, 69163247 e 69165563, que incluem o contrato de prestação de serviços, faturas e e-mail de ativação. Em sua manifestação, a ré reitera a tese de que o serviço foi prestado regularmente e que a interrupção decorreu exclusivamente da inadimplência da parte autora. Considerando a juntada de novos documentos pela parte requerida, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e nos artigos 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, é imperativo que se oportunize à parte contrária a manifestação sobre o teor dos mesmos. Nesse sentido, dispõe o art. 437, § 1º, do CPC: Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436. Sendo assim,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0047782-15.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, ALTERNA TELECOMUNICACOES E CONECTIVIDADE LTDA, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição e os documentos juntados pela ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. (ID’s 69163242 e seguintes), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de produção de outras provas ou para o julgamento antecipado do mérito, se for o caso. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 3 de novembro de 2025. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM Nº 1534/2025