Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO/MANDADO/CARTA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5022042-72.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, no qual a liminar concedida não foi cumprida. À vista disso, o autor requereu a conversão para ação de execução, em id.94625603. Pois bem. Dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 que se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. Ademais, vejo que sequer houve citação, o que permite o aditamento e alteração dos pedidos e causa de pedir, a teor do disposto do artigo 329 do CPC. Outrossim, a petição inicial encontra-se aparelhada com cédula de crédito bancário, que é título executivo extrajudicial a permitir, portanto, a conversão da ação de busca e apreensão para ação de execução. Dessarte, determino a conversão para EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Com a conversão, constato que o feito se amolda aos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47257957 Petição Inicial Petição Inicial 24072409044671800000044954409 47257958 1_Petição Inicial_0246801332 Petição inicial (PDF) 24072409044689900000044954410 47257959 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409044708300000044954411 47257960 2.1_Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409044734300000044954412 47257961 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 24072409044762700000044954413 47257962 4_1_Documento_CONTRATO_0246801332 Documento de comprovação 24072409044784200000044954414 47257963 4_2_Documento_EXTRATO_0246801332 Documento de comprovação 24072409044818800000044954415 47257964 4_3_Documento_GRAVAME_0246801332 Documento de comprovação 24072409044836000000044954416 47257965 4_4_Documento_DETRAN_0246801332 Documento de comprovação 24072409044857100000044954417 47257966 4_5_Documento_NOTIFICACAO_0246801332 Documento de comprovação 24072409044874500000044954418 47257967 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_0246801332_FRANCISCO DE ASSIS_1_COMPROVANTE_0246801332 Juntada de Guia em PDF 24072409044892900000044954419 47257968 5_2_Guias de Custas_0246801332_3696620_1_GUIAS090154_0246801332 Juntada de Guia em PDF 24072409044908200000044954420 47315702 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072416214997200000045008681 47851446 Despacho Despacho 24080613274213100000045508276 48211967 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080716003737000000045843122 48808105 Petição (outras) Petição (outras) 24081611512209200000046397598 48808108 PETIO135587102 Petição (outras) em PDF 24081611512228900000046397601 52709065 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24101418145533800000049855309 52709065 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101418145533800000049855309 52709065 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101418145533800000049855309 52709102 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101512572247000000050020804 52709654 5350433 CAPA DO MANDADO Outros documentos 24101512572269800000050021306 53162292 Petição (outras) Petição (outras) 24102211471865100000050439618 53162294 PETIO135587106 Petição (outras) em PDF 24102211471874200000050439620 55200382 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112514101949200000052305333 55200387 NOTIFICAÇÃO Nº 480685 - MANDADO Nº 5350433 Outros documentos 24112514101983300000052305338 56412991 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121315012995500000053430603 56412992 NOTIFICAÇÃO Nº 484185 - MANDADO Nº 5350433 Outros documentos 24121315013009500000053430604 56932255 Mandado NÃO entregue: 5350433 Expediente: 8422539 Certidão 24122100281832800000053912558 57213338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010915553079200000054176906 61352372 Petição (outras) Petição (outras) 25011610393324300000054477008 61353211 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1135587108 Petição (outras) em PDF 25011610393335300000054477413 61594207 Petição (outras) Petição (outras) 25012113524679400000054698421 61594214 248038058PETIOJUNTADA135587111 Petição (outras) em PDF 25012113524692400000054698426 61594221 248038058KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL135587113 Documento de comprovação 25012113524716600000054698432 52709065 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101418145533800000049855309 64118712 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022714100019000000056972343 64118717 CAPA DO MANDADO N° 5561390 Outros documentos 25022714100034200000056972348 65175892 Petição (outras) Petição (outras) 25031717543896500000057862084 65175899 260225138PETIO135587115 Petição (outras) em PDF 25031717543906000000057862090 66104411 Mandado NÃO entregue: 5561390 Expediente: 10179439 Certidão 25033100165001600000058684764 68615459 Petição (outras) Petição (outras) 25051215301377000000060916375 68615463 270184108DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO135587117 Habilitações em PDF 25051215301390700000060916379 52709065 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101418145533800000049855309 77214505 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082815181893300000073199701 77214506 Guia de Remessa de Mandado Nº 5670485 Outros documentos 25082815181908200000073199702 79806105 Petição (outras) Petição (outras) 25093023515579000000075567243 79806107 303204771CONVERSOEMAODEEXECUOREQUERIDA135587121 Petição (outras) em PDF 25093023515585800000075567245 79806109 303204771PLANILHADEDEBITO135587120 Documento de comprovação 25093023515604700000075567247 80104383 Mandado NÃO entregue: 5897239 Expediente: 13634885 Certidão 25100401093785300000075840236 94477256 Habilitação nos autos Petição (outras) 26040613311717100000086727480 94477259 PROCURAÇÃO (2) Documento de comprovação 26040613311644000000086727482 94477260 ATOS CONSTITUTIVOS BBF (2) Documento de comprovação 26040613311672100000086727483 94477261 Estatuto Social_ BBF 30_04_2024 1 (1) Documento de comprovação 26040613311596600000086727484 94624341 Petição (outras) Petição (outras) 26040715413884900000086862212 94624342 planiilha Documento de comprovação 26040715413917500000086862213 94625603 Petição (outras) Petição (outras) 26040715424993300000086862221 94625607 planiilha Documento de comprovação 26040715424967700000086862225