Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WR DROGARIA LTDA - EPP, PATRICIA HOLANDA DO CARMO, ROSANGELA FIRMO DE HOLANDA Nome: WR DROGARIA LTDA - EPP Endereço: Avenida José Moreira Martins Rato, 116, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-790 Nome: PATRICIA HOLANDA DO CARMO Endereço: Rua Antônia Pereira Ramos, 257, apto 401, São Braz, COLATINA - ES - CEP: 29703-810 Nome: ROSANGELA FIRMO DE HOLANDA Endereço: Rua Henrique Laranja, 400, apto 201, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-350 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010491-95.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41181765 Petição Inicial Petição Inicial 24041114484034300000039278204 41181781 91071_PROCURAÇÃO - ZANDONADE CANI GAMA ADVOGADOS. Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24041114484056200000039278719 41181782 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24041114484084000000039278720 41181784 Contrato 2209088300 Documento de comprovação 24041114484109000000039278722 41181785 Anexo I - Contrato 2209088300 Documento de comprovação 24041114484152300000039278723 41181786 Anexo II - Contrato 2209088300 Documento de comprovação 24041114484189500000039278724 41181788 Extratos de conta corrente Documento de comprovação 24041114484213100000039278726 41181789 Planilha de cálculos - Contrato 2209088300 Documento de comprovação 24041114484237000000039278727 41181792 Contrato 2302476100 Documento de comprovação 24041114484263100000039278730 41181793 Anexo I - Contrato 2302476100 Documento de comprovação 24041114484301400000039278731 41181797 Anexo II - Contrato 2302476100 Documento de comprovação 24041114484339900000039278735 41181799 Extratos conta corrente Documento de comprovação 24041114484369700000039278737 41181800 Planilha de cálculos - Contrato 2302476100 Documento de comprovação 24041114484390800000039278738 41232574 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041214173856500000039325336 42886334 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24051009303537200000040874150 41232574 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041214173856500000039325336 51160252 Petição (outras) Petição (outras) 24092016002389000000048580902 53197279 Despacho Despacho 24102216010260300000050471054 56510251 Certidão Certidão 24121317292959900000053520853 56903765 Informações - contadoria Informações - contadoria 24121917530398000000053884154 57048984 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010712463306100000054027321 63859555 Certidão Certidão 25022416295538100000056737002 64670468 Petição (outras) Petição (outras) 25031014533902700000057407263 64670472 Comprovante de pagamento de custas de distribuição - WR Drogaria Documento de comprovação 25031014533931300000057407267 64670474 Guia de custas - WR Drogaria Documento de comprovação 25031014533950800000057407269 83332950 Despacho Despacho 25111818343819800000078792996 83796888 Certidão - Contadoria Certidão - Contadoria 25112614084017400000079218817 83798333 Sistema de Arrecadação Certidão - Contadoria Custas 25112614084033700000079220360