Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: SODRE GRAFICA E ENCADERNADORA LTDA - ME ENDEREÇO DO
EXECUTADO: PC ANTÔNIO FERREIRA MARQUES, 96, CARATOÍRA, VITÓRIA-ES, CEP: 29025684 Decisão. O valor bloqueado é irrisório ante o objeto da execução (vide recibo de ordem judical de desbloqueio), pelo que deixo de penhorá-lo, na forma do art. 836, do CPC, porque sua transferência enseja a abertura de conta individual para garantia, cujo procedimento, até a autorização para levantar o valor, importa em mais ônus que benefícios com o bloqueio. Diante do insucesso da penhora via SISBAJUD,
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais RUA TENENTE MARIO FRANCISCO DE BRITO, 420, sala 1704, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA - ES, FONE: (27) 3357-4538. PROCESSO N°5022749-15.2024.8.08.0024 DEFIRO consulta ao Sistema RENAJUD, que viabiliza a penhora de veículos de via terrestre (art. 835, inciso IV, c/c art. 837, ambos do Código de processo Civil). Segue espelho da consulta, confirmando a existência de 2 veículo(s), em nome do executado, sobre o(s) qual(is) lancei restrição, que servirá de termo de penhora. Intime-se a parte executada para opor embargos, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Ordeno a busca e apreensão do(s) veículo(s), o que será diligenciado pela leiloeira auxiliar do Juízo, já autorizada a requisição de força pública se necessária. A leiloeira deverá cuidar da avaliação do bem. Além disso, deverá observar o disposto no artigo 889, incisos I e II, do CPC, devendo promover as notificações necessárias de eventuais titulares de garantia real averbada à margem da matrícula do bem, ficando autorizada a expedir e cumprir os mandados de intimação por ordem deste juiz. Na oportunidade, arbitro a comissão da leiloeira nomeada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de remissão ou pedido de parcelamento após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira de 1% (um por cento) do valor pago ao erário. Outrossim, o Município exequente deverá fornecer memória de cálculo com o valor atualizado da dívida, bem como informar sobre eventual pedido de parcelamento, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. Vitória - ES, data registrada no sistema. Thiago Vargas Cardoso Juiz de Direito Documento assinado digitalmente