Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE SAFIRA
EXECUTADO: LUCIANO SILVA DO AMARAL Nome: LUCIANO SILVA DO AMARAL Endereço: RODOLFO PASSONI TALIULI, 40, INT.01206Condomínio Ville Safira, bloco 1, ap.206, São Francisco de Assis, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29317-467 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais. a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$ 2.215,75; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, sendo autorizado desde já a realizar a diligência através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP para a localização de bens do Executado, conforme autorizado através do Ato Normativo 250/2025; e se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando o executado, bem como seu cônjuge, caso o bem constrito se trate de imóvel; c) DEPOSITAR os bens em mãos de quem de direito, conforme disposto no art. 840 do CPC, com as devidas advertências; d) INTIMAR O EXECUTADO de que, havendo penhora, poderá APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, em audiência a ser designada; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o de que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos (art. 916 do CPC). f) RELACIONAR os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, caso não efetue a Penhora. ADVERTÊNCIAS/DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO/SETOR DE CONCILIAÇÃO: a) Havendo penhora, designar Conciliação e intimar as partes para o ato; b) Caso não haja acordo, nem embargos na audiência, intimar o exequente no próprio ato, para dizer, em 10(dez) dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (adjudicação ou alienação pública ou particular); c) Não havendo penhora, intimar o exequente para indicar bens penhoráveis, em 10(dez) dias, sob pena de extinção. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96671253 Petição Inicial Petição Inicial 26050617012244800000088723048 96671256 1. Convenção do Condomínio Documento de comprovação 26050617012270500000088723051 96671257 2. CARTÃO CNPJ Documento de comprovação 26050617012300500000088723052 96671258 3. Documento Síndico Documento de comprovação 26050617012331400000088723053 96671259 4. Procuração Documento de comprovação 26050617012351200000088723054 96671260 5. Regimento Interno VILLE SAFIRA Documento de comprovação 26050617012369500000088723055 96671261 Ata 08.05.2018 safira Documento de comprovação 26050617012398800000088723206 96671262 Ata - 20-07-2020. compressed Documento de comprovação 26050617012438100000088723207 96671263 Ata 03-12-2019--_compressed Documento de comprovação 26050617012464000000088723208 96671264 Ata 10-08-2020. _compressed Documento de comprovação 26050617012503900000088723209 96671265 Ata 14.01.2020 - _compressed Documento de comprovação 26050617012530200000088723210 96671266 Ata 17-02-2020. Documento de comprovação 26050617012556900000088723211 96671267 ata 18-02-2019_compressed Documento de comprovação 26050617012584800000088723212 96671268 Ata 25.11.2017 safira Documento de comprovação 26050617012623500000088723213 96671269 ata 25-07-2019_compressed Documento de comprovação 26050617012654300000088723214 96671270 Ata 25-11-2017. Documento de comprovação 26050617012705100000088723215 96671271 Ata 27.11.2018 safira_compressed Documento de comprovação 26050617012742400000088723216 96671272 Ata Entrega Empreendimento.Laccheng Documento de comprovação 26050617012784400000088723217 96671273 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 26050617012804200000088723218 96725254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050713514457000000088773469
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº.: 5006036-33.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)