Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE SAFIRA
EXECUTADO: JEFFERSON RUY MENDES DE OLIVEIRA Nome: JEFFERSON RUY MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rodolfo Passoni Taliuli, 40, INTERFONE 01403, São Francisco de Assis, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29317-467 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais. a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$1.604,24; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, sendo autorizado desde já a realizar a diligência através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP para a localização de bens do Executado, conforme autorizado através do Ato Normativo 250/2025; e se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando o executado, bem como seu cônjuge, caso o bem constrito se trate de imóvel; c) DEPOSITAR os bens em mãos de quem de direito, conforme disposto no art. 840 do CPC, com as devidas advertências; d) INTIMAR O EXECUTADO de que, havendo penhora, poderá APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, em audiência a ser designada; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o de que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos (art. 916 do CPC). f) RELACIONAR os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, caso não efetue a Penhora. ADVERTÊNCIAS/DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO/SETOR DE CONCILIAÇÃO: a) Havendo penhora, designar Conciliação e intimar as partes para o ato; b) Caso não haja acordo, nem embargos na audiência, intimar o exequente no próprio ato, para dizer, em 10(dez) dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (adjudicação ou alienação pública ou particular); c) Não havendo penhora, intimar o exequente para indicar bens penhoráveis, em 10(dez) dias, sob pena de extinção. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96666299 Petição Inicial Petição Inicial 26050616442854000000088719656 96666302 1. Convenção do Condomínio Documento de comprovação 26050616442884600000088719659 96667503 2. CARTÃO CNPJ Documento de comprovação 26050616442915500000088719660 96667504 3. Documento Síndico Documento de comprovação 26050616442938100000088719661 96667505 4. Procuração Documento de comprovação 26050616442970700000088719662 96667506 5. Regimento Interno VILLE SAFIRA Documento de comprovação 26050616443010300000088719663 96667507 Ata 08.05.2018 safira Documento de comprovação 26050616443041400000088719664 96667508 Ata - 20-07-2020. compressed Documento de comprovação 26050616443076200000088719665 96667509 Ata 03-12-2019--_compressed Documento de comprovação 26050616443103200000088719666 96667510 Ata 10-08-2020. _compressed Documento de comprovação 26050616443129500000088719667 96667511 Ata 14.01.2020 - _compressed Documento de comprovação 26050616443157200000088719668 96667512 Ata 17-02-2020. Documento de comprovação 26050616443177300000088719669 96667513 ata 18-02-2019_compressed Documento de comprovação 26050616443202400000088719670 96667514 Ata 25.11.2017 safira Documento de comprovação 26050616443228200000088719671 96667515 ata 25-07-2019_compressed Documento de comprovação 26050616443279900000088719672 96667516 Ata 25-11-2017. Documento de comprovação 26050616443311900000088719673 96667517 Ata 27.11.2018 safira_compressed Documento de comprovação 26050616443349100000088719674 96667518 Ata Entrega Empreendimento.Laccheng Documento de comprovação 26050616443379900000088719675 96667519 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 26050616443411200000088719676 96723128 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050713330893800000088771247
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº.: 5006033-78.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)