Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
EXECUTADO: DROGABARRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, ALAISE DALLAPICOLA, SEBASTIAO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG71886, JOSE ROBERTO DE MENDONCA JUNIOR - MG72060 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS CESAR MORAES DA SILVA - ES12066 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000428-31.2006.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Proceda com descadastramento do patrono, conforme pleiteado na petição retro. Deferida a ordem de bloqueio de valores, mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, houveram valores bloqueados, conforme extrato anexo. Determino a lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada (Art. 838, CPC). Intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente (Art. 854, § 2º). Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser expedido Alvará/Ordem de Transferência em favor do credor (CPC, Art. 854, § 5º). Em caso de não satisfação do valor exequendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, inc. III, do CPC. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito