Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: LUIZ CARLOS NEVES CALIARI
INTERESSADO: DANIEL GOMES CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 99309350 foram opostos TEMPESTIVAMENTE. Intimo a parte contrária para contrarrazões. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de junho de 2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000203-65.1995.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2026, 00:00
·
Representa: Réu
WILSON HAESE
OAB/ES 5411·CPF·Representa: Réu
ISRAEL GOMES VINAGRE
OAB/ES 9752·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 15:26
Publicação
02/06/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: LUIZ CARLOS NEVES CALIARI
INTERESSADO: DANIEL GOMES Advogados do(a)
INTERESSADO: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752, WILSON HAESE - ES5411 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROGERIO DE SOUZA GOMES - MG158705 DECISÃO Luiz Carlos Neves Caliari opôs embargos de declaração em que guerreou a sentença proferida por este juízo na ação por ele movida em face de Daniel Gomes. Como fundamento, a parte embargante aduziu a ocorrência de erro material, contradição e omissão no que tange ao reconhecimento da prescrição intercorrente, alegando a necessidade de observância do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no REsp 1.604.412/SC. É o relatório. Decido. Sem razão a parte embargante, pois a decisão guerreada apresenta plena concatenação lógica e enfrenta todos os fundamentos lançados pela defesa, tendo fundamentado adequadamente o reconhecimento da prescrição intercorrente diante da inviabilidade de prosseguimento da execução que remonta ao ano de 1995. Outrossim, a parte embargante pretende ver revisada matéria já debatida por este juízo, o que somente pode ocorrer em sede de recurso próprio, porquanto esgotada a jurisdição deste juízo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000203-65.1995.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, CONHEÇO, MAS NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por Luiz Carlos Neves Caliari. Intime-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: LUIZ CARLOS NEVES CALIARI
INTERESSADO: DANIEL GOMES Advogados do(a)
INTERESSADO: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752, WILSON HAESE - ES5411 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROGERIO DE SOUZA GOMES - MG158705 DECISÃO Luiz Carlos Neves Caliari opôs embargos de declaração em que guerreou a sentença proferida por este juízo na ação por ele movida em face de Daniel Gomes. Como fundamento, a parte embargante aduziu a ocorrência de erro material, contradição e omissão no que tange ao reconhecimento da prescrição intercorrente, alegando a necessidade de observância do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no REsp 1.604.412/SC. É o relatório. Decido. Sem razão a parte embargante, pois a decisão guerreada apresenta plena concatenação lógica e enfrenta todos os fundamentos lançados pela defesa, tendo fundamentado adequadamente o reconhecimento da prescrição intercorrente diante da inviabilidade de prosseguimento da execução que remonta ao ano de 1995. Outrossim, a parte embargante pretende ver revisada matéria já debatida por este juízo, o que somente pode ocorrer em sede de recurso próprio, porquanto esgotada a jurisdição deste juízo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000203-65.1995.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, CONHEÇO, MAS NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por Luiz Carlos Neves Caliari. Intime-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito