Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SERGIO VITOR ALVES DA SILVA
REQUERIDO: VIACAO PRAIA SOL LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALINE GONCALVES KLEIN - ES25468, RAFAELA NATULINI SOARES - ES31444 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIOLA FURTADO MAGALHAES - ES7895 DESPACHO 1. Considerando o interesse da parte ré na autocomposição (fls. 136/138), a manifestação do Ministério Público ID 65151019 opinando pela designação de audiência de conciliação nos autos, bem como que o Ato Normativo Conjunto n. 009/2025, do TJES, instituiu os meses de junho e novembro como os de incentivo estadual da Conciliação e, ainda, o disposto no art. 3°, § 3°, do CPC/15,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0030991-88.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, de forma presencial, em suas salas localizadas no 4º andar do Fórum de Vila Velha/ES, no dia 19/06/2026, às 09h00min. 2. INTIMEM-SE as partes do presente despacho, bem como da audiência designada, devendo ser advertidas que, nos termos do art. 334, §8°, do CPC/15, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. O mesmo será considerado para o comparecimento de pessoa que não detenha poderes reais para transigir. 3. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. 4. Diligencie-se no necessário. Vila Velha/ES, 25 de maio de 2026. Juiz de Direito