Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GAVIAO DE OURO ELETROMOVEIS LTDA, AGILDO RODRIGUES DOS SANTOS, RITA TERESINHA DE SIQUEIRA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 - DESPACHO - Através da petição de ID 83574297, requer a instituição financeira credora a penhora do bem imóvel de matrícula nº 07.997, registrado junto ao 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Guarapari/ES, de titularidade dos executados Agildo Rodrigues dos Santos e Rita Teresinha de Siqueira Rodrigues. Ocorre que, analisando detidamente a certidão de inteiro teor da referida matrícula, carreada ao ID 83574300, constata-se a existência de múltiplas restrições incidentes sobre o bem, notadamente averbações de protestos contra a alienação de bens e registro de indisponibilidades oriundas de Juízos Trabalhistas e Cíveis (AV-03, AV-04, AV-05 e AV-06). Além disso, constam penhoras anteriores, registradas em favor de credores trabalhistas (AV-07) e execuções fiscais (AV-08). Mais relevante ainda, contudo, é a anotação recente, datada de 20/10/2025, informando que se encontra prenotada perante aquela serventia uma carta de arrematação expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (e vinculada ao processo nº 0100332-20.2018.5.01.0283). A arrematação, como cediço, consubstancia forma de expropriação originária e perfeita do bem. Dessa maneira, a existência de uma carta de arrematação já prenotada indica que o imóvel foi alienado judicialmente na seara trabalhista (cujo crédito possui privilégio legal), o que, em tese, tornaria inócua eventual penhora a ser determinada por este Juízo Cível, sobretudo ante a iminente transferência da propriedade ao arrematante. Posto isso, e a fim de evitar eventual prática de atos processuais infrutíferos, determino a intimação do Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre as restrições incidentes sobre o imóvel, bem como re-ratifique o interesse na penhora do bem registrado sob a matrícula nº 07.997 ou, alternativamente, requeira as providências que entender cabíveis para o prosseguimento útil da execução, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0008274-32.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)