Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
EXECUTADO: PABLO GEOVANI DOS SANTOS LELLES Nome: PABLO GEOVANI DOS SANTOS LELLES Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 640, apto 207, torre 03, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5024870-07.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73308389 Petição Inicial Petição Inicial 25071810125564300000065104026 73308391 2 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 25071810125590300000065104028 73308392 3 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071810125611100000065104029 73308394 4 - TÍTULO EXECUTIVO Documento de Identificação 25071810125651900000065104031 73308395 5 - CONSULTA CPF Documento de Identificação 25071810125671100000065104032 73308396 6 - EXTRATO GERAL Documento de Identificação 25071810125688200000065104033 73308398 7 - PLANILHA DE DÉBITO - SALDO M Documento de Identificação 25071810125705400000065104035 73434404 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072318154545000000065215219 73685016 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet 50247324020258080048 Outros documentos 25072318154560400000065443209 73685025 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072318174685000000065443218 75164423 Petição (outras) Petição (outras) 25073116404765700000065981679 75164431 2 - GUIA INICIAL Documento de comprovação 25073116404787200000065981687 75164434 3 - GUIA OFICIAL Documento de comprovação 25073116404805500000065981690 75319049 Petição (outras) Petição (outras) 25080409520544500000066121902 75319050 2 - GUIA DE OFICIAL Documento de Identificação 25080409520563200000066121903 82737846 Decisão Decisão 25102813313448100000077338257 82737846 Decisão Decisão 25102813313448100000077338257 83458537 Petição (outras) Petição (outras) 25111914493578200000078906502