Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL
EXECUTADO: ALICINIO MAURI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 Nome: ALICINIO MAURI Endereço: Sitio Nossa Senhora das Graças, Córrego General Rondon, zona rural, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 DESPACHO/MANDADO 1.
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79299705 Petição Inicial Petição Inicial 25100217242753600000075106114 79299708 2 - ATOS CONSTITUTIVOS E INSTRUMENTO DE MANDATO Documento de representação 25100217242778000000075106117 79299711 3 - PROCURAÇÃO - COOABRIEL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100217242810900000075106120 79299713 4 - CONTRATO DE PERMUTA EQUIVALÊNCIA CAFÉ.PDF Documento de comprovação 25100217242845600000075106122 79299715 5 - PROCURAÇÃO - ALICINIO PARA DANIEL Documento de comprovação 25100217242897800000075106124 79299717 6 - CONTRATO DE PERMUTA EQUIVALÊNCIA CAFÉ 365-2023 - PARCELA 01 - DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DE DÉBIT Documento de comprovação 25100217242929700000075106126 79299721 7 - CONTRATO DE PERMUTA EQUIVALÊNCIA CAFÉ 365-2023 - PARCELA 02 - DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DE DÉBIT Documento de comprovação 25100217242958800000075106130 79299722 8 - COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO 5002885-25.2024.8.08.0045 Documento de comprovação 25100217242988900000075106131 79989001 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - COOABRIEL X ALICINIO MAURI Documento de comprovação 25100217243017200000075736526 79968565 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS - ALICINIO MAURI Documento de comprovação 25100217243033800000075717240 80094022 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100318233114500000075830813 SÃO GABRIEL DA PALHA/ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002786-21.2025.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente para recolher a taxa da diligência do oficial de justiça, não incluída nas custas. 2. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $171,983.67, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO