Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PARQUE VILA DE CAMBURI INCORPORACOES SPE LTDA
EXECUTADO: PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES CAMPOS, GEISIELLI FERREIRA CORSINI CAMPOS Nome: PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES CAMPOS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: GEISIELLI FERREIRA CORSINI CAMPOS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5022151-52.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). Diante do não esgotamento das diligências para a localização e citação do Executado, indefiro o pedido de arresto via SISBAJUD, uma vez que a medida viola o rito obrigatório previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, configurando constrição patrimonial prematura. O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71962127 Petição Inicial Petição Inicial 25063019053018300000063897575 71962132 1194000 - 1.167,50 1 Documento de comprovação 25063019053036600000063897580 71962136 1- CONTRATO Documento de comprovação 25063019053051400000063897584 71962138 2- ADITIVO PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES CAMPOS Documento de comprovação 25063019053084100000063897586 71962141 3- EXTRATO Documento de comprovação 25063019053121100000063897589 71962143 4- EXTRATO M RETROAGIDO Documento de comprovação 25063019053135600000063897591 71962144 5- EXTRATO M ATUALIZADO Documento de comprovação 25063019053147000000063897592 71962145 0 - PROCURAÇÃO REIS Documento de comprovação 25063019053156700000063897593 71962146 01 - SPE - MRV - PARQUE VILA DE CAMBURI Documento de comprovação 25063019053182100000063897594 72004845 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070317290426900000063936446 75372926 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080415363183700000066170390 77921111 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602565672300000073845614 78162633 Petição (outras) Petição (outras) 25091009391819700000074067386 78162634 16878593-01dw-1194000 peticao 1 Petição (outras) em PDF 25091009391827900000074067387 78162635 16878593-02dw-1194000 guia Documento de comprovação 25091009391845400000074067388 88489895 Habilitação nos autos Petição (outras) 26011313270288700000081249552 88490969 SUBSTABELECIMENTO - Migração Brasil Salomão Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011313270314100000081250774