Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
REU: WEGLESTON DINIZ ROSA DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5034422-93.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Postalis - Instituto de Previdência Complementar em face de Wegleston Diniz Rosa. Custas quitadas (id. 80998292). Custas iniciais quitadas consoante informação extraída do PJe. Estando em ordem a inicial, cite-se a parte ré para pagar o débito acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, advertida de que, em caso de cumprimento, ficará isenta de custas, na forma do art. 701, § 1º do CPC. Advirta-se ainda de que, no mesmo prazo para pagamento, poderá oferecer embargos na forma do art. 702 do CPC e, não havendo o pagamento ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Ausente o pagamento e não oferecidos embargos, façam-me conclusos. Oferecidos embargos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Apresentada impugnação, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade da perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Cumpra-se como mandado/carta. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78861775 Petição Inicial Petição Inicial 25091813443222500000074707465 78862009 1414_2018_ExtratoEmprestimo Documento de comprovação 25091813443244900000074707498 78862010 1414-2018_Protesto Documento de comprovação 25091813443261800000074707499 78862011 1414-2018_Solic_Sem_Ass Documento de comprovação 25091813443280800000074707500 78862014 Contrato Documento de comprovação 25091813443298000000074707502 78862016 Regulamento-do-EMPRESTIMO-POSTALIS-Plano-POSTALPREV-13-12-2021 Documento de comprovação 25091813500040900000074707504 78862018 RAI Documento de comprovação 25091813494257700000074707906 78862019 PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091813492276900000074707907 78862024 JUSTIÇA GRATUITA E BALANÇOS_ Documento de comprovação 25091813490748500000074707911 78862025 Declaração hipossuficiência 2023 Documento de comprovação 25091813485423900000074707912 78862026 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 25091813483455900000074707913 78865031 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091814043472200000074709697 79192751 Despacho Despacho 25100114065094900000075009029 79192751 Despacho Despacho 25100114065094900000075009029 80998285 Petição (outras) Petição (outras) 25101517402243600000076656368 80998291 Guia de Custas Iniciais - Wegleston Diniz Rosa - 5034422-93.2025.8.08.0048.839847 Documento de Identificação 25101517402267800000076656374 80998292 14.10.25 - POSTALIS X WEGLESTON DINIZ ROSA - 498,91 - COMPROVANTE.839846 Documento de Identificação 25101517402285400000076656375