Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEONARDO MARCHI VERVICAL
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGARD VALLE DE SOUZA - ES8522 DECISÃO A parte autora é patrocinada pelos advogados Edgard Valle de Souza e/ou Maria Carolini Simadon. Os referidos advogados ajuizaram Incidentes de Suspeição (nºs 5001166-29.2024.8.08.0038 e 5003445-85.2024.8.08.0038), nos autos da Ação Civil Pública nº 5000819-93.2024.8.08.0038, na qual figuram como partes, oportunidade em que alegaram a existência de inimizade com o juiz da causa. A inimizade alegada pelos advogados foi reconhecida pela Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 145, I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, por motivos supervenientes ao ajuizamento da presente ação, e para evitar eventual arguição de nulidade, declaro-me suspeito por razões de foro íntimo, nos termos do §1º, do artigo 145, do CPC, para atuar no presente feito, devendo os autos serem remetidos ao substituto legal. Intimem-se as partes. NOVA VENÉCIA-ES, 22 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002440-96.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)