Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL
EXECUTADO: NELBESON TEIXEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANESSA RUDOLPH FERREIRA - BA56675 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001288-89.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, objetivando o percebimento de 169 sacas e 32 quilos de café conilon. Comprovante de pagamento das custas processuais em ID 16308836. As partes apresentaram acordo em ID 90179653, referente a reembolso das custas processuais, e requerem a homologação. Em ID 90977334, a exequente informou o cumprimento da obrigação e requer a homologação do acordo apresentado em ID 90179653. Dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (…); III – homologar: (…); b) a transação; (…).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 90179653, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. A responsabilidade pela baixa das averbações premonitórias é da exequente. Custas processuais remanescentes dispensadas com base no artigo 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito