Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WRA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME
REQUERIDO: LEONARDO DIAS DE SOUZA FILHO Advogado do(a)
REQUERENTE: SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES - ES18870 Requerido(s): Nome: LEONARDO DIAS DE SOUZA FILHO Endereço: Rua José de Alencar, 02, Residencial Coqueiral, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-770 Requerente(s): Nome: WRA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: Rua Itaperuna, SN, LOTE 01 QUADRA 24, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-110 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027695-60.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Visto em inspeção Verifica-se que a parte exequente, embora intimada para regularizar a inicial e apresentar título executivo apto a embasar a presente execução, juntou documentos que não possuem força executiva, inviabilizando o prosseguimento do feito na via eleita. Contudo, em petitório de ID. 87191882, requereu, subsidiariamente, a conversão da presente execução em ação de conhecimento/cobrança, caso os documentos apresentados fossem considerados insuficientes para aparelhar a execução. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando a fundamentação jurídica e os pedidos à via cognitiva adequada, a fim de converter a presente ação de execução em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Atendida a determinação, cite-se a parte ré através do endereço apresentado na exordial, qual seja: Rua José de Alencar, 02, Casa Boa Vista, Vila Velha - ES, CEP: 29102-770. Intime-se. Diligencie-se. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 17/07/2026 Hora: 15:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87886240878 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072312414447400000065389373 Protesto título Leonardo Dias Documento de comprovação 25072312414475700000065389376 DETRAN_ES - Dossiê I Leonardo Dias RHQ2I60 Documento de comprovação 25072312414535800000065389377 relatorio de boletos Documento de comprovação 25072312414570500000065389378 PROCURAÇÃO SM Advocacia I WRA 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072312414594700000065389383 Contrato Social WRA Documento de Identificação 25072312414619200000065389384 Espelho CNPJ WRA I microempresa Documento de Identificação 25072312414644900000065389386 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072515460661600000065519385 Petição (outras) Petição (outras) 25081214075743100000066655727 Espelho CNPJ I WRA 082025 Documento de comprovação 25081214075809200000066655734 Despacho Despacho 25111015214386900000078182001 Despacho Despacho 25111015214386900000078182001 Petição (outras) Petição (outras) 25120919102617500000080063379 Entrega veículo I Leonardo Dias Documento de comprovação 25120919102638200000080063381 NF-LEONARDO-ONIX Documento de comprovação 25120919102663900000080063382 relatorio de boletos Documento de comprovação 25120919102687900000080063383 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO